Ronald Dworkin afirma que os norte-americanos têm se enganado sistematicamente sobre o que seja a sua Constituição e como os juízes a interpretam. Discutindo causas constitucionais recentes e princípios constitucionais perenes de modo esclarecedor e sempre espirituoso, Dworkin procura provar que o sistema norte-americano de governo baseado na leitura moral da Constituição é, na verdade, o melhor tipo de democracia que existe.
O direito da liberdade - A leitura moral da Constituição norte-americana
Ronald Dworkin
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Ver maisRonald Dworkin é fantástico. Seus escritos são incríveis. O estilo de escrita, abordando com profundidade temas da filosofia do direito sem ser enfadonho ou confuso, convence o leitor logo nas primeiras páginas, deixando absorto em reflexões de peso todo aquele que o lê. Em “O Direito da Liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana”, temáticas emblemáticas e polêmicas recebem os comentários salutares do autor, expondo com robustez o trato de questões espinhosas, tais como o aborto, a pornografia e a liberdade de expressão. A abordagem realizada sobre tais temas se dá num viés jurídico-filosófico, amparando-se o autor naquilo que construiu e conceituou como leitura moral. A fim de evitar equívocos, leituras apressadas, incompreensões ou má interpretações da leitura dessa proposta de Dworkin, a leitura atenta da introdução da obra é extremamente relevante e necessária, pois é a partir da conceituação muito bem definida e ali explanada pelo autor que o tratamento crítico e reflexivo com as questões que seguem nos capítulos seguintes será argumentado. Mas afinal, o que seria a leitura moral no direito? Como mencionado, a leitura direta das explicações de Dworkin se faz necessária, porém, correndo o risco de aqui se pecar pela brevidade, destaco alguns pontos explanados pelo próprio Dworkin a fim de se resumir a ideia. Dworkin explica que “a leitura moral propõe que todos nós – juízes, advogados e cidadãos – interpretemos e apliquemos esses dispositivos abstratos considerando que eles fazem referência a princípios morais de decência e justiça”. Os dispositivos abstratos que menciona são aqueles presentes na “maioria das constituições contemporâneas”, as quais “expõe os direitos do indivíduo perante o governo numa linguagem extremamente ampla e abstrata”. A leitura moral não se trata de um “método” liberal, tão menos conservador, em que pese costume ser “descartada como uma corrente “radical” que não seria adotada por nenhum constitucionalista sensato”. Entretanto, explica o autor que “a leitura moral não é revolucionária na prática”, pois “em seu trabalho cotidiano, advogados e juízes institivamente partem do princípio de que a Constituição expressa exigências morais abstratas que só podem ser aplicadas aos casos concretos através de juízos morais específicos”. Assim, a necessidade de tal “programa” defendido por Dworkin se dá justamente pela necessária abstração dos dispositivos constitucionais protetores dos direitos dos indivíduos. Considerando que “muitos desses dispositivos estão vazados numa linguagem moral excessivamente abstrata”, há de se haver uma forma de se concretizar tias dispositivos de acordo cada situação prática que surgir. Daí que se insere “a interpretação constitucional sob a leitura moral é disciplinada pela exigência da integridade constitucional”, cuja discussão nesse sentido – definidora da integridade (outro conceito dworkiniano sempre presente em seus escritos) – pode ser observada em várias passagens da obra. A preocupação de Dworkin para que sua “leitura moral” seja coesa e de acordo com a necessária integridade no direito é sempre presente, não poupando o leitor de reiteradas estruturações, definições e delimitações daquilo que vem a ser a leitura moral, bem como daquilo que não vem a ser – justamente para evitar leitura equivocadas. Nesse sentido, o autor afirma que “os juízes não podem dizer que a Constituição expressa suas próprias convicções. Não podem pensar que os dispositivos morais abstratos expressam um juízo moral particular qualquer, por mais que esse juízo lhes pareça correto, a menos que tal juízo seja coerente, em princípio, com o desenho estrutural da Constituição como um todo e também com a linha de interpretação constitucional predominantemente seguida por outros juízes no passado”. De igual modo, “o juiz também não pode, sem fugir à plausibilidade, pensar que a estrutura constitucional deixa a seus cuidados mais do que certos direitos políticos básicos e estruturais”. O juiz, portanto, acabaria por violar a integridade constitucional caso tratasse certas determinações de cunho pessoal como fossem elementos do direito constitucional. Assim, o que a leitura moral orientaria aos juízes é que fosse encontrado “a melhor concepção dos princípios morais constitucionais” que se insira no contexto em que se situa (no caso do contexto do livro, o “conjunto da história norte-americana”), ou seja, a leitura moral “não lhes pede que sigam os ditames de sua própria consciência ou as tradições de sua própria classe ou partido, caso esses ditames ou tradições não se encaixem nesse conjunto histórico”. Deste modo, “a leitura moral é uma estratégia aplicável por advogados e juízes que ajam de boa-fé, e nenhuma estratégia de interpretação pode ser mais do que isso”. Feitas as menções necessárias, o livro prossegue com as mencionadas abordagens críticas e reflexivas de vários desses dispositivos abstratos que ensejaram em leituras e interpretações da Constituição norte-americana, definindo-se determinado parâmetro interpretativo a partir de decisões emblemáticas da Suprem Corte americana. Desta forma, em cada parte e capítulo da obra, Dworkin dialoga e debate com diversos autores e magistrados, abordando sempre as decisões paradigmáticas que dão ensejo à discussão. Na primeira parte do livro, “vida, morte e raça”, Dworkin trata em maior parte da questão do aborto, principalmente a partir de “Roe vs Wade”, explanando ainda sobre o “direito de morrer. Na parte seguinte, “expressão, consciência e sexo”, questões referentes a liberdade de impressa, pornografia, liberdade de expressão e liberdade na academia figuram como o cerne a ser discutido e debatido pelo autor. Já na parte final, “juízes”, Dworkin comenta sobre algumas indicações de magistrados para ocupar uma cadeira na Suprema Corte, explanando de maneira bastante detalhada sobre motivações, critérios, incoerências e outras nuances que se fazem presentes nesse processo político de escolha de juízes para a mais alta corte dos Estados Unidos. Há muito mais o que se pontuar. Entretanto, sendo Dworkin um autor de peso, profundo, crítico, reflexivo, relevante e até mesmo polêmico, nada melhor que a leitura da fonte – até mesmo a fim de se evitar incompreensões. Que esses breves comentários sobre esse excelente livro possam contribuir, da forma que for, para despertar a atenção dos pretensos leitores da obra. A fama de Dworkin é devida, justificando-se pela sua notória contribuição para o debate filosófico profundo acerca do jurídico. Vale ler!
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