Bem Jurídico-Penal - Um Debate Sobre a Descriminalização

    Evandro Pelarin

    IBCCRIM
    2002
    171 páginas
    5h 42m
    ISBN-1: 0
    Português Brasileiro

    Entende-se que a legislação penal é mais ampla do que os valores constitucionais que carecem da tutela penal. O bem jurídico revela essa falta de correspondência. O trabalho apresenta a história (sintética) do bem jurídico-penal, ladeada pelas visões do direito como um todo, e a necessidade de resgatar as concepções liberais, capazes de condicionar, acredita-se, a lei e a atitude do jurista aos ditames constitucionais. Na primeira parte do trabalho, depois da passagem sobre os sentidos e limites da pena, com a parada no período anterior ao iluminismo, são traçados os enfoques doutrinários da noção do bem jurídico-penal, a encerrar-se com a crítica aos posicionamentos legalistas e normativistas do conceito. Na segunda parte, passa-se à visão sociológica, que também sofre ponderações e reflexões, mormente no extremismo do funcionalismo sociológico. Em seguida, já com o aporte constitucional, são tecidas as considerações ao conceito do instituto e as conclusões acerca do debate proposto, qual seja, a descriminalização. O ponto saliente do trabalho reside no tratamento dispensado à questão do bem jurídico e à descriminalização, intimamente relacionados. Procura-se demonstrar que a responsabilidade pela imbricação Constituição/Direito Penal é de todos, não apenas do legislador. Desse modo, o debate é comum, a fazer dos operadores do direito responsáveis pelas suas atitudes e decisões diante da descriminalização, a vertente mais expressiva do direito penal (liberal). Para fundamentar essa orientação, ao final, criticam-se os posicionamentos modernos do direito penal, isto é, os enfoques sociológicos e funcionalistas, que fazem do direito penal um instrumento a serviço do correto e regular funcionamento das relações sociais, sendo o crime o ato disfuncional. Desse ponto, recorre-se ao direito penal liberal, ou seja, ao direito penal que reanima as bases do iluminismo em matéria penal, refletidas, tecnicamente, nos princípios de direito penal constitucional. Talvez seja essa a linha condutora deste trabalho: o resgate das concepções liberais e a crítica aberta às novas posturas sociológicas.

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