COMO CRIANÇAS
Criou-se, então, uma legislação peculiar ao indígena, diferente da justiça colonial corrente. Os indígenas passam, então a ser encarados como crianças, como “filhos”. Afinal, eles estavam na “infância da humanidade”, em um “mundo novo” e tinham provado, pelo fracasso da experiência anterior - e ainda mais uma vez - que não estavam a mesma idade (=amadurecimento) dos cristãos. Havia pois coerência ideológica e comprovação na prática para as posições assumidas. NEVES, Luiz Felipe Baeta. O combate do soldado de Cristo na terra dos papagaios. Rio de Janeiro: Forense, 1978. Pg 121.

