A concretização dos direitos fundamentais na vida de todos nós depende não apenas de aspectos jurídico-normativos, mas, também, de fatores econômicos, políticos, culturais e sociológicos, dentre outros, exigindo um esforço contínuo sem o qual, por diversas razões, a eficácia social das normas constitucionais poderá não ser atingida. Determinados setores podem ser refratários à plena realização de certos dispositivos constitucionais. De fato, seja nos embates concretos da vivência cotidiana ou nos debates acadêmicos, somos confrontados diuturnamente com ações e discursos que buscam enfraquecer, desmerecer ou mesmo revogar certos comandos da Constituição de 1988, especialmente no campo dos direitos fundamentais. Nesse quadro, o nosso sistema confere extremada importância às decisões do Supremo Tribunal Federal. De fato, própria Constituição confiou expressamente ao Pretório Excelso o papel de guardião principal do seu espírito e dos seus comandos, dentre os quais se destacam, como cláusulas pétreas, os direitos fundamentais de todos nós. Assim, a leitura que a Corte confere àqueles direitos nos seus julgados pode contribuir para a sua maior ou menor concretização, inclusive porque algumas delas podem produzir eficácia contra todos e efeitos vinculantes, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
STF e Direitos Fundamentais - Diálogos Contemporâneos
Robério Nunes dos Anjos Filho
Juspodivm
2013
424 páginas
14h 8m
ISBN-13: 9788577618262
Português Brasileiro
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