Para a efetivação de uma política pública de esporte e lazer frente a qual assume a posição de proponente, formulador e articulador, o Ministério do Esporte responsabiliza-se pela realização de Programas que respondem às demandas sociais geradas num momento histórico de garantia e de ampliação do conjunto dos direitos constitucionais. O esporte e o lazer, conforme preconizam os artigos 6º e 217 da Constituição Federal, são direitos de cada cidadão, e é dever do Estado garantir o seu acesso à sociedade. O acesso ao esporte e ao lazer contribui para a reversão do quadro de vulnerabilidade social, atuando como instrumentos de formação integral dos indivíduos e, consequentemente, possibilitando o desenvolvimento da convivência social, a construção de valores, a promoção da saúde e o aprimoramento da consciência crítica e da cidadania.
