“Conceber o processo como entidade epistêmica e defender a importância de controles empíricos” é a proposta do autor traçada na obra. Para tanto, a presunção de inocência recebe o enfoque enquanto a premissa que deve erigir o processo penal com o fito direcionar a atividade probatória, adotando-se um sistema rigoroso de controles epistêmicos para que o decisionismo possa ser dominado. O devido processo legal é o que estabelece as diretrizes jurídico-políticas do que pode ser compreendido como estado de direito, tendo assento constitucional a regra que condiciona o exercício jurisdicional para a verificação da responsabilidade penal de alguém. O regular desenvolvimento da atividade jurisdicional deve se dar com amparado, sempre, na presunção de inocência – devendo aqui ser compreendida como uma das “garantias materiais dos direitos fundamentais”. Assim, para que o devido processo legal esteja de acordo com o aquilo que a Constituição preconiza enquanto preceitos que visam dar guarida à dignidade da pessoa humana, o processo deve estar caracterizado pela incerteza, desde o seu início, tendo como meta justamente a produção da certeza. É a presunção de inocência que estabelece a incerteza que deve marcar a persecução penal.
A necessidade que disso surge é a afirmação de uma entidade epistêmica enquanto característica que o processo deve assumir como “especial condicionante da obrigatoriedade da decisão” para que o “ente” processo tenha uma finalidade específica. É por essa razão que recebe relevo o liame entre os fatos e o direito que a prova estabelece, uma vez que pauta a busca por algo (verdade/certeza) e dá o grau de legitimidade ao processo de acordo com o seu paradigma de estado de direito. A necessidade de se ter um enfoque em um sistema eficiente de controle epistêmico no processo penal se justifica pelo fato de que “vulgarizou-se o apelo, no âmbito da investigação, aos métodos ocultos de pesquisa (interceptação das comunicações e afastamento de sigilos) e de um modo geral a totalidade dos elementos informativos que subsidiam acusações encontra-se alicerçada em elementos obtidos dessa maneira”. Daí que o livro passa a traçar as diretrizes que devem nortear os controles epistêmicos na decisões penal - principalmente no que diz respeito à prova (suas fontes, a forma de produção, a disponibilidade para acesso à parte contrária...). Assim, a fim de que se tenha como efetivo o sistema de controles epistêmicos proposto, o autor apresenta alguns dispositivos desse controle e problematiza aquilo que ocorre quando dos métodos ocultos de investigação, estabelecendo um nexo funcional entre prova e legalidade processual.
Como o autor elucida na introdução da obra, "não há um específico dedicado à conclusão", pois "a exemplo da cadeia de custódia, os argumentos aqui também estão encadeados e a sequência deles [...] parece essencial para compreender o todo". Assim, o livro acaba também sendo um convite para que o tema seja trabalhado, estudado, aprofundado, problematizado. Os alicerces são fornecidos com o estabelecimento do chão de a partir de onde se pode erigir constructos que levem em conta a importância do controle da atividade probatória - em todas as suas etapas. Daí que ao elencar a tarefa epistêmica do processo nesse sentido, a cadeia de custódia das provas é tema de relevo que merece atenção - sendo justamente a temática de destaque que conduz a obra.