Um estudo das facetas apresentadas pelas garantias processuais penais da contemporaneidade - é o que o livro propõe ao leitor, logrando êxito em seu salutar objetivo.
Sob o aspecto de uma Teoria da Decisão, os autores discorrem sobrem a efetivação das garantias processuais penais (e constitucionais) quando concretizadas pelos Tribunais. Há no livro a crítica sobre a inexistência de uma linha uniforme neste sentido, ou seja, a não convergência de um entendimento paradigmático acerca das garantias processuais penais acarreta em um desnivelamento jurisprudencial tremendo, onde diferentes são os dados como embasamentos jurídicos nas decisões judiciais a todo instante.
Importante mencionar que os próprios autores fazem a ressalva de que não defendem uma espécie de vinculação de precedente ou de jurisprudência, mas sim uma vinculação à principiologia constitucional.
Relembrando aquilo que já foi discorrido pelo autor em "O Que é Isto - Descido Conforme a Minha Consciência?", pautando-se no sentido de que deve se compreender para que se possa interpretar, é abordada na obra a questão da leitura dos dispositivos constitucionais como regras e/ou princípios, cuja diferenciação de tal análise pelo jurista acarreta em diferentes consequências. Assim, traduz-se o ato de o julgador ponderar os ditos conflitos de princípios como mera maquiagem para o subjetivismo pessoal do mesmo, enquanto a ponderação de regras é ato inconcebível, dada a impossibilidade de conflito entre estas.
Nesta linha, os autores abordam diversos acórdãos das Cortes Superiores, nos quais apontam diversas incongruências semânticas, interpretativas e demais equívocos decisórios.
Partindo da premissa de que, dada a constitucionalização do Estado Democrático de Direito brasileiro vigente, de toda decisão judicial há que se extrair um princípio (ou seja, superando-se o entendimento ultrapassado de que os princípio seriam meros preenchedores de lacunas legislativas), as garantias processuais penais devem ser plenamente asseguradas, porém, de modo uniforme e em consonância com as demais garantias e direitos constitucionalmente previstos.
Em suma, defendem os autores que deve ser estabelecido um eixo no âmbito da defesa das garantias processuais penais, sendo calcado pelo sistema acusatório. A busca pela superação do chavão "ausência de prejuízo" quando das violações de atos formais processuais (por exemplo, o não atendimento ao artigo 212 do Código de Processo Penal) também conta com a defesa dos autores, os quais clamam pela manifestação da doutrina sobre tal tema.
Ainda, a terminologia da "ordem pública" é posta em cheque, quando utilizada como fundamento para a segregação cautelar. Em que pese façam algumas ressalvas sobre o entendimento (e aplicação) distorcido que eventualmente se tem sobre o "garantismo penal", de modo que a análise dos direitos e garantias individuais deve ser feita juntamente com os demais princípios basilares estruturantes da ordem social (não se diz da supressão das garantias individuais em prol das sociais, mas sim uma análise mais pormenorizada na aplicação destas quando "em conjunto" numa mesma situação fática), a conceituação de tal requisito para a prisão preventiva é estudada na obra, diferenciando as diversas leituras que são feitas sobre o mesmo.
Leitura salutar. Mais que recomendada para os que estudam a ciência do Direito.