TRECHO DO LIVRO: O Vaticano II considera legítima a reforma da propriedade rural. "Em muitas regiões economicamente menos desenvolvidas existem grandes ou também extensíssimas propriedades rurais, pouco cultivadas, ou sem cultura alguma, à espera da valorização, enquanto a maior parte do povo não tem terra ou dispõe somente de parcelas mínimas, e, por outra parte, o desenvolvimento da produção nos campos se apresenta de urgência evidente... Portanto, em vários casos, as reformas são necessárias... E, também, a distribuição das terras insuficientemente cultivadas com aqueles que consigam torná-las mais produtivas" (GS 71). Paulo VI indica quatro motivos que justificam a expropriação: "o bem comum exige por vezes a expropriação, se certos domínios formam obstáculos à propriedade coletiva, pelo fato de sua extensão, da sua exploração fraca ou nula, da miséria que daí resulta para as populações, do prejuízo considerável causado aos interesses do país" (PP 24).
