O livro que segue é o resultado da interlocução entre os autores, especialmente por força das colunas publicadas semanalmente no Consultor Jurídico. Além da produção acadêmica e as atividades de cada um, surgiu a ideia de transformarmos as colunas em livro, ampliando e atualizando o conteúdo. Condensamos, assim, no volume que segue, as subscritas em conjunto desde a criação do “Limite Penal”. Aliás, a ideia de o processo penal se constituir como limite ao poder punitivo e também contra o subjetivismo e protagonismo dos atores jurídicos parece ser a cruzada da geração contemporânea. Respeito às regras do jogo processual deveria ser o ponto de partida de qualquer investigação e processamento no Estado Democrático de Direito. Entretanto, nos últimos tempos, diante do emaranhado legislativo, já que o Código de Processo Penal sofreu complicado processo de recepção em face da Constituição da República, bem assim foi alvo de reformas parciais, sem unicidade, vivemos o realismo selvagem do processo penal. No atual quadro não sabemos afirmar quais serão as regras do jogo processual antes de obtermos informação de quem serão os personagens humanos ocupantes dos lugares de juiz, membro do Ministério Público ou defensor. Dependemos ainda da qualidade (econômica, estética, etc.) do acusado e do eventual interesse da mídia sobre o caso. Diante de tantas variáveis, nossa pretensão semanal foi a de apontar os paradoxos, sublinhar perplexidades e, quem sabe, buscar um caminho mais democrático.
Processo Penal no Limite
Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa
Em meio ao caos que se instaura no processo penal brasileiro, o qual ganha cada vez mais espaço em decorrência da postura tanto ativa (mentalidade inquisitória) como passiva (conformismo) de alguns atores jurídicos, eis que o livro “Processo Penal no Limite” surge ousando contra as mazelas do sistema com sua crítica pontual e necessária. Juntos, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa discorrem sobre diversas problemáticas no campo do processo penal, lançando luz sobre temas espinhosos, controversos e pouco refletidos, dando assim uma perspectiva de reflexão imperiosa que as abordagens feitas necessitam. O mote é respeito aos preceitos constitucionais que devem regular o processo penal. Em que pese o Código de Processo Penal seja datado da década de 40, tem-se como necessária a realização do filtro constitucional, dada a nova orientação e estruturação basilar da Constituição Federal de 1988. Daí que a roupagem adquirida com a análise do processo penal realizada pelos autores se dá num viés democrático, insurgente contra o conforto do senso comum teórico, quebrantador de dogmas e paradigmas falaciosos que insistem em reinar no campo processual penal. Dentre as pontuações discorridas pelos autores, tem-se o capítulo “Crise de identidade da “ordem pública” como fundamento da prisão preventiva”, no qual o termo “ordem pública” é atacado diante de sua “anemia semântica”. Isso ao considerar que sendo tal o requisito mais invocado pela magistratura brasileira a fim de justificar decisões que decretam a prisão preventiva, a ausência de concretude conceitual do termo evidencia a incongruência da coisa toda. O que vem a ser “ordem pública”, afinal de contas? Sendo o artifício mais utilizado como justificativa nas ordens de prisão preventiva, por que não se dá a importância que seria devida na determinação do que viria a ser “ordem pública”? É contra tal “crise de identidade” que os autores lançam suas críticas, evidenciando um defeito estrutural na prisão para a garantia da ordem pública, concluindo ser “substancialmente inconstitucional, embora vedete do processo penal brasileiro”. A celeuma do reconhecimento no processo penal também ganha a análise crítica dos autores no capítulo “Memória não é Polaroid: precisamos falar sobre reconhecimentos criminais”. Considerando que as falsas memórias ainda não são estudadas a fundo no sistema pátrio, o livro contribui incutindo uma reflexão sobre a necessidade de o tema ganhar o relevo necessário. O trato e o destrato conferido ao reconhecimento no processo penal é exposto pelos autores, os quais demonstram as diversas falhas e incongruências no modo com o qual o procedimento do reconhecimento é realizado no âmbito forense. A forma de se proceder acarreta em trágicas consequências que na maioria das vezes não é observada com a atenção e cautela necessárias. Narrando a situação inclusive com a ilustração de um caso concreto em que o problema foi observado, o alerta dado é no sentido de que “a maneira como se valora, ainda, a prova, no processo penal brasileiro é medieval, como medievais são os juristas que não conseguem se atualizar.” Em “Intempestividade das razões recursais precisa ser levada a sério”, capítulo que trata da ausência de sanção quando do descumprimento de prazos processuais, os autores clamam para que o devido processo penal seja levado a sério, vez que de nada adianta o estabelecimento de prazos a serem cumpridos no direito processual enquanto não houver medidas efetivas que sancionem o desrespeito de tais previsões. Consta na obra o resultado de um raro julgado em que tal situação foi devidamente observada, a saber, caso em que passados quase dois anos e o Ministério Público não havia ainda oferecido as razões recursais num recurso em sentido estrito, tendo se entendido como ofensa ao princípio da razoável duração do processo e consequentemente o não conhecimento do recurso. Vários outros são os temas que ganham relevantes análises, críticas e comentários na obra (Devidos Processo Legal Substancial, Profiling Criminal, Audiência de Custódia, motivação na decisão que recebe a denúncia, Depoimento Especial, o artigo 212 do Código de Processo Penal...). É um livro conciso, mas profundo em suas exposições. Vale, e muito, a leitura!
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