Está em avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF) a modulação que definirá o prazo de pagamento do estoque dos precatórios. Depois que o STF derrubou a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que permitia o parcelamento dos valores em regime especial de até 15 anos, hoje já se fala em pagamento num horizonte de prazo bem mais curto: cinco anos. O caso é controverso e, dependendo do modo como tais finanças forem gerenciadas pelas administrações, pode comprometer expressivamente a capacidade de investimento de administrações estaduais e municipais em melhorias de infraestrutura - tendo em vista o tamanho do rombo: no Estado de São Paulo, os precatórios somam R$ 16 milhões (12,6% da receita anual). Mas há alternativas. Uma das possibilidades aventadas por especialistas do mercado é de a União assumir as dívidas organizando o estoque e emitindo R$ 100 bilhões de títulos novos (valor total estimado dos precatórios). A Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação no STF, propõe que o débito seja direcionado a fundos de investimento destinados ao financiamento de obras de infraestrutura, com a possibilidade de comercialização de quotas no mercado secundário. Outro caminho que começa a ser estudado é a tomada de empréstimo no mercado de capitais, alternativa adotada por administrações como Mato Grosso, Minas Gerais e Santa Catarina para pagamento de outro imbróglio: a dívida pública com a União. A reportagem da seção "Captação de recursos" desta edição desnuda os detalhes da negociação dos Estados com bancos privados para arrecadação financeira no mercado de capitais a custos expressivamente mais baratos do que os impostos pelo ente federal. Apesar de os precatórios serem corrigidos apenas pela Taxa Referencial (TR) a juros equivalentes aos da poupança e com prazos largos que podem chegar a até 120 meses, se o pagamento dos precatórios tiver que ser quitado até 2018, a consulta ao mercado de capitais pode ser recomendada. Mais que uma problemática meramente financeira, encontrar meios de pôr fim ao calote da dívida pública oriunda de decisões judiciais finalizadas, sem desfalcar os caixas municipais e estaduais, é também uma forma de garantir a continuidade de obras infraestruturantes que aparelhem as cidades com serviços públicos de qualidade. Mirian Blanco
Revista Infraestrutura Urbana #38 - Porto de Natal
Editora PINI
PINI
2014
80 páginas
2h 40m
ISBN-13: 9772179072003
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