Revista infraestrutura Urbana #16 - Parcerias Público-Privadas

    não informado

    PINi
    2012
    80 páginas
    2h 40m
    ISBN-1: 0
    Português Brasileiro

    A cooperação entre os setores público e privado para a construção e operação de infraestrutura se restringiu, nos primeiros anos da lei 11.079/2004, às concessões rodoviárias. O setor de saneamento veio logo atrás com algumas iniciativas pontuais, seguido pelo energético e mais recentemente pelo aeroportuário. A reportagem de capa desta edição mostra uma mudança radical nesse processo. Hoje, governos e prefeituras têm identificado vantagens econômicas e gerenciais em licitações de parcerias público-privadas para construção e operação de escolas, presídios, hospitais, iluminação pública e até habitação popular. São contratos de concessão de cinco a 35 anos e com valores a partir de R$ 20 milhões. Mas se engana quem pensa que apenas cidades médias ou grandes têm condições de gerenciar projetos deste porte. Também os pequenos municípios, reunidos em consórcios ou de forma independente, têm estudado modos de adotar o mecanismo como alternativa de capitalização. E, neles, um setor parece impulsionar a aproximação da administração pública com a iniciativa privada: o de resíduos. Como a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o meio empresarial deva arcar com uma parcela dos recursos necessários à reintrodução dos resíduos pós-consumo na cadeia produtiva, muitas prefeituras têm analisado a possibilidade de modelar licitações de PPP para modernizar seus sistemas de lixo. A expectativa é que especialmente nas pequenas administrações, que não dispõem de recursos em abundância, as PPPs possam viabilizar a inclusão socioprodutiva dos catadores, a implementação da logística reversa e a construção e o aparelhamento de aterros sanitários e galpões de triagem e beneficiamento. As iniciativas ainda são esparsas e incipientes; o modelo, complexo, exige análise cuidadosa da estrutura financeira e jurídica. Mas já há licitações de parceria público-privada para transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos. Como mostra reportagem desta edição, em um mês, mais precisamente no dia 2 de agosto, encerra-se o prazo de apresentação dos planos municipais de gestão do lixo. As administrações públicas que não entregarem o documento serão impedidas de receberem recursos federais via convênios de repasse de verba. Talvez seja a hora de somar esforços e, quem sabe, tirar os planos do papel. Boa leitura. Mirian Blanco editora

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