O licenciamento ambiental de obras de infraestrutura agora segue novas diretrizes. Segundo pacote publicado pelo Governo Federal, fica proibido o vai e vem de notificações e exigências por parte dos órgãos licenciadores. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) só poderá solicitar uma única vez o complemento de informações do empreendedor, que também terá uma única chance para apresentar explicações e resoluções diante do pedido do Ibama. Aos órgãos envolvidos na fiscalização e mensuração de impactos ambientais de obras de grande vulto, a objetividade também foi exigida - e por portaria interministerial. A Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Palmares terão prazo máximo de 90 dias para a apresentação de manifestações conclusivas ao Ibama. A medida tem como objetivo acelerar os processos de licenciamento ambiental de obras, notórios pela lentidão e burocracia. Nesse sentido, deve ser comemorada. Não veio, porém, acompanhada de melhorias na estrutura e na capacitação funcional dos órgãos públicos. Junto do pacote de alterações publicado no Diário Oficial da União (DOU), nada de qualificação das equipes técnicas foi citado; tampouco a contratação de novos funcionários ou a informatização dos processos de licenciamento. Resta a pergunta: a regulamentação de novos prazos para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura é suficiente para conferir agilidade às contratações públicas sem prejudicar a qualidade da fiscalização? Além da manutenção das regras legais sobre licenciamento, quais cuidados a nova medida trará para evitar que, com a redução dos prazos, o rigor na avaliação técnica das obras seja diminuído? A execução de um importante equipamento público pode ser atrasada ou até inviabilizada se não houver uma boa comunicação entre agente e empreendedor? Iniciativas para aumentar a agilidade nos processos de licenciamento são sempre bem-vindas. Para que sejam efetivas, entretanto, é preciso rever os procedimentos que envolvem a concessão de licenças, propondo novos meios para garantir eficiência em prazo e qualidade. Do contrário, mesmo com vários pontos positivos, o pacote de alterações corre o risco de figurar apenas como mais uma regra a ser cumprida no árduo processo de licenciamento ambiental. Mirian Blanco editora
Revista Infraestrutura Urbana #09 - PCH Paracambi
não informado
PINI
2011
80 páginas
2h 40m
ISBN-1: 0
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