Sistemas Processuais Penais -

    Camilin Marcie de Poli

    Empório do Direito
    2016
    196 páginas
    6h 32m
    ISBN-13: 9788568972823
    Português Brasileiro

    O livro transita pelos sistemas processuais começando por aquilo que se poderia chamar de uma Teoria Geral. Nela, a própria noção de sistema ganha a maior dimensão e, assim, fica situada a perspectiva kantiana, em torno da qual as bases fundamentais vão aparecendo: princípio reitor, finalidade, estrutura, e assim por diante. Nos capítulos seguintes, faz-se uma imersão nos sistemas processuais penais, começando por aquele inquisitório. Depois, no sistema acusatório e, por fim, no chamado “sistema misto, napoleônico ou reformado”, situado na “laicização do inquisitorialismo”. Seria despiciendo explicar mais sobre os capítulos que, por certo, falarão por si em qualquer leitura descompromissada. Dois pontos, porém, merecem destaque: 1º, Camilin penetrou, como ninguém ainda tinha feito no Brasil, nas Bulas papais sobre o tema da Inquisição e que aqui interessam, fazendo uma leitura interessantíssima e rica que, por certo, vai elucidar muitos pontos obscuros. A leitura que o Prof. Dr. Leandro Duarte Rust fez delas é primorosa e, sem dúvida, a tradução que fez das bulas é de extrema importância para o estudo do tema e seu ato deve ser sempre louvado. Camilin, porém, com a humildade que lhe é peculiar, releu-as a partir da ótica dos sistemas processuais penais e, assim, abre as portas para um novo conhecimento; 2º, na tentativa de superação do ancien régime as forças políticas se debateram e as explicações para o que veio pela frente são as mais variadas. Algumas são plausíveis; outras nem tanto. Para debelar as chamas que restaram era – e é – preciso voltar no tempo e fazer uma leitura – a mais adequada possível – da estrutura processual penal então existente; e foi isso que Camilin fez, ou seja, como poucos mergulhou nas Ordonnance Criminelle de 1670, de Luís XIV (regra de regência então vigente), apresentando-a a partir da melhor doutrina. Com isso, ganha-se condições de melhor avaliar o que se passou com a Comissão que fez o Code Napoleón, mormente as falsas diatribes de Jean-Jacques-Régis de Cambacérès. Em tais temas há algo de novo – realmente novo – no Brasil, sem dúvida para além de uma mera dissertação de mestrado. Para fazê-la bem, contudo, foi preciso ir mais a fundo; e foi o que fez Camilin. Isso, sem embargo do esforço adicional, transforma uma dissertação (ou um capítulo dela) em material que merece ser publicado em livro, lido e estudado. Pois é o que se há de recomendar e que recomendo, de modo a que possa o livro se converter em matéria de leitura e estudo obrigatório.

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    Paulo Silas Taporosky Filho28/03/2017Resenhou um livro
    5 (Perfeito)

    O livro de Camilin Marcie de Poli é fantástico. Uma obra robusta, de peso, que busca e expõe o âmago da questão proposta. Não se trata de apenas um livro que apresenta uma síntese dos sistemas processuais penais. Antes, é uma obra que vai a fundo na questão, que problematiza com diversos pontos envoltos ao estudo do tema, que estrutura as divisões, quando cabíveis, de maneira fidedigna, enfim, que trata a temática com notória seriedade. O livro, conforme evidencia o título, trata dos sistemas processuais penais. A análise histórica de cada um dos sistemas apresentados é único, vez que a riqueza de fatos trazidos pela autora é notória e não se encontra facilmente em qualquer obra. A própria noção de sistema é um ponto do livro que merece destaque, vez que, conforme bem pontuou Jacinto Nelson de Miranda Coutinho no prefácio, “a própria noção de sistema ganha a maior dimensão, e, assim, fica situada a perspectiva kantiana, em torno da qual as bases fundamentais vão aparecendo: princípio reitor, finalidade, estrutura, e assim por diante”. Fruto de parte da dissertação de mestrado da autora, “Sistemas Processuais Penais” alcança evidente êxito em seu intento, o qual, nas palavras da autora, “tem como escopo a análise dos sistemas processuais penais, mormente a partir do viés histórico e epistemológico”. Daí que para se analisar e compreender o sistema atual que rege a condução do processo penal, faz-se necessário estudar com afinco o viés histórico no qual cada um se situa. Disso que se tem como necessária a problematização acerca do que é e como é cada sistema, vez que, ainda com a autora, “para se entender o processo penal é de suma importância que se conheça (e se entenda) não apenas a dogmática, mas os fundamentos e, além deles, os fundamentos dos fundamentos”. A divisão do livro se dá de acordo com os sistemas processuais tratados, de modo que cada capítulo trata de um sistema/modelo próprio, onde é feito um resgate histórico que busca estabelecer um diálogo entre vários campos do saber – condição necessária para que se tenha uma compreensão concreta da temática A exposição se inicia com o “sistema inquisitório”, o qual “foi criado e instituído como resposta defensiva à evolução daquilo que se convencionou chamar de doutrinas heréticas”. A imersão realizada é bastante profunda, quando um verdadeiro resgate histórico é feito mediante a apresentação de diversos fatos e documentos históricos que “contam a história” do estabelecimento de tal sistema, explicam o contexto e as razões pelas quais se estabeleceu e ganhou a força que teve durante vários anos. Seus reflexos respingam até hoje no modelo em voga, e pela abordagem aqui realizada se faz possível compreender os motivos de tal fenômeno. Na sequência, tem-se o “sistema acusatório”, o qual, de igual modo, é explanado com louvor. Sua origem histórica é construída, demonstrada e explicada pontualmente a cada etapa que se apresente no decorrer do livro. Finalmente, o ponto mais crítico está no capítulo que encerra a abordagem proposta: “laicização do inquisitorialismo e criação do modelo misto, napoleônico ou reformado”. Diz-se aqui do modelo surgido na França em 1808. É nessa parte que a autora desconstrói a ideia de “sistema misto”, evidenciando a problemática em se argumentar em tal sentido. Uma das razões, se não a principal, dá-se pelo fator que caracteriza o princípio unificador do sistema processual penal, e a gestão da prova é o critério determinante dessa caracterização. Estando a gestão da prova nas mãos do julgador, não se pode falar em sistema acusatório mesmo naquela fase atual em que se costuma assim dizer. É um livro que deve ser estudado por todos aqueles que lidam com o processo penal, tanto para que haja uma compreensão devida do tema, como para se derrubar mitos que são ditos atualmente, pois, conforme a autora, “os sistemas processuais não são mais puros”, não podendo assim se falar em sistema misto, ou seja, o modelo misto “não pode ser classificado como um sistema, uma vez que não possui um princípio unificador próprio”. A conclusão da autora, e certamente a do leitor ao encerrar a leitura, é no sentido de que o sistema processual penal vigente no Brasil é essencialmente inquisitório, e assim permanecerá enquanto não houver uma mudança paradigmática (para um viés democrático e constitucional) no trato e na condução do processo. Leitura necessária!

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