Ensaios sobre Processo Penal, Hermenêutica e a Crise de Paradigmas no Direito Brasileiro -

    Djefferson Amadeus

    Empório do Direito
    2016
    131 páginas
    4h 22m
    ISBN-13: 9788568972809
    Português Brasileiro

    Os textos reunidos neste “Ensaios sobre Processo Penal, Hermenêutica e a Crise de Paradigmas do Direito Brasileiro” são reflexões produzidas no ano de 2016 – ainda provisórias – sobre algumas questões que dominam o imaginário gnosiológico intérpretes do direito, mesmo após o período posterior à Constituição da República de 1988. A maioria dogmática, mergulhada na mais profunda inautenticidade do ser, permanece refém do habitus (Streck) e, por isso, não vive como si mesma (Steiner), mas vivem exclusivamente como o senso comum teórico diz que ela tem que viver (Warat). O resultado é que o novo não consegue nascer. Nesse contexto, é necessário que os operadores do direito saiam da “caverna dogmática”, libertando-se das “algemas” dos discursos de fundamentação prévia de modo a que, com isso, seja possível superar mito do dado (Streck) produzido a partir da estandartização do direito (Sausen).

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    Paulo Silas Taporosky Filho27/07/2016Resenhou um livro
    4 (Muito bom)

    Uma reunião de excelentes artigos que abordam os temas constantes no título da obra: processo penal, hermenêutica e a crise de paradigmas no direito brasileiro. As reflexões do autor constantes no livro evidenciam as mais diversas problemáticas que se situam enraizadas no direito brasileiro, seja no plano teórico (o conforto epistêmico, o senso comum teórico...), seja no plano pragmático (as formas de se conduzir um processo, o ativismo judicial...), de modo que o leitor, ao ter o livro em mãos, possui um aparato de denúncias em tal sentido, cuja escrita, sem receio ou rodeios, além de apontar para os problemas, explana sobre os motivos que lhes dão causa. Nos treze capítulos que compõem a obra, o autor chama à reflexão acerca de diversas questões envoltas ao direito, tanto práticas e atuais (como, por exemplo, em “Uma Necessária Aula de História ao Juiz Moro, Ajude e à OAB” e em “Operação “Lava-Jato” e as Prisões com Base em Anemias Significativas”), como aquelas que há tempos estão enraizadas no senso comum teórico dos juristas, sem que estes se deem conta do problema de base paradigmática que permeia o referencial estruturante do pensamento jurídico predominante, impedindo assim que haja uma transposição do pensar. No capítulo “O Pacote “Anticorrupção” do MPF e o Canto das Sereias”, o autor tece uma crítica pontual contra o “Pacote Anticorrupção do Ministério Público Federal”, o qual, em que pese o viés autoritário em que se pauta, conta com o apoio de grande parte da população. O seu intento em tal artigo, conforme o próprio aduz, é de “proteger [...] àqueles que defendem o pacote punitivista”. Para contextualizar a situação, o autor invoca a “Odisseia”, de Homero, ilustrando com a parte em que Ulisses, quando de seu regresso para Ítaca, ao saber que o navio passaria por determinada região onde o canto das sereias seria ouvido, cantoria esta irresistível, tapou seus ouvidos com cera, bem como ordenou que fosse amarrado ao mastro com várias correntes, impedindo-o de sucumbir ao canto. Mesmo que Ulisses ordenasse para que fosse solto, seus súditos não deveriam assim proceder. As Constituições funcionariam como as correntes de Ulisses, impedindo-o de sucumbir ao canto das sereias (discursos punitivistas que cativam e arrebatam os desavisados). Aqui, a ilustração feita pelo autor vai além da analogia que também é feita por outros nomes, empregando ao exemplo uma nova leitura: "[...] se o canto das sereias acabou sendo consagrado como o fascínio diante de um canto que, quando escutado, nos atraía como chamado, para logo sermos devorados pela sereia que cantava, então indago: o que aconteceria se a sereia ouvisse o seu próprio canto? Respondo: escutando a si mesma a sereia acabaria devorada... por si mesma, numa espécie de autoantropofagia." O sexto capítulo do livro, “O Senso Comum Teórico e a Necessária Ruptura Paradigmática com o Direito Penal Liberal-Individualista”, merece menção de destaque. De um modo explicativo convincente e absorvível, o autor evidencia a necessidade de se resolver o “chão linguístico que está assentada a tradição, reconstruindo a história institucional dos fenômenos”. A forma com a qual tal proceder deve ser realizado, os problemas que merecem superação, enfim, a reconstrução paradigmática que se faz necessária é transmitida ao leitor de modo coeso, ponto a ponto, de uma forma brilhante. O didatismo se faz presente em toda a obra. A forma com a qual o autor transmite o conteúdo reflexivo de sua escrita merece aplausos. A doutrina na qual o livro se pauta também é valiosíssima, de modo que vários são os nomes que recebem, para além das citações, verdadeiras homenagens do autor: Lenio Streck, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Aury Lopes Jr., Geraldo Prado, Alexandre Morais da Rosa, Juarez Tavares, Rubens Casas, entre outros. Um livro que merece e deve ser lido!

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