É um livro de grande significância para todos aqueles que desejavam compreender as raízes do processo de declaração de constitucionalidade. É relatado diversas críticas quanto à violação de princípios basilares da jurisdição como o juiz natural, devido processo legal e contraditório. De fato o questionamento quanto o contraditório é sensato, uma vez que a declaração terá um interesse geral para população e este não é ouvido. Ademais, podemos perceber que o entendimento da ação relaciona -se com o escopo no processo objetivo afastando da perspectiva subjetiva. Observando o passado é notado que a emenda n.3/93 não é uma novidade no cenário mundial. Gilmar Mendes atesta manifestação da Ação Declaratória de Constitucionalidade em 10 de junho de 1953 proposta pelo Estado da Baixa Saxônica. Com relação à propositura é averiguado que não pode ser um meio de consultar cientifica, demais a mera controversa doutrinaria não é suficiente para propor o pleito. Por óbvio não é possível questionamento da lei anterior à Constituição Federal, pois o fenómeno da recepção é suficiente para corroborar a eficácia normativa. Uma vez questionado em juízo não é possível à desistência. Nada impede a punição do magistrado que rejeita à aplicação do mérito proferido pelo STF de decorrente da ADC. É aprestado uma diferenciação efeitos erga omnes e vinculante. O primeiro situa-se no plano geral, não atinge o direito ao devido processo legal e o segundo relaciona-se a impossibilidade da questão decidida seja objeto de nova decisão por outro órgão legislativo. A ADC carregam essas duas características.
Ação Declaratória de Constitucionalidade -
Inacio de Carvalho Neto
Juruá
2014
140 páginas
4h 40m
ISBN-13: 9788536249070
Português Brasileiro
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