Nesta obra, destinada aos profissionais do Direito da área trabalhista e de Direitos Humanos aplicados à criança, ao adolescente e à juventude, daremos, preferencialmente, atenção a quatro situações: a da criança, que não pode trabalhar; a do aprendiz, que a partir dos 14 anos pode trabalhar em condições especiais, tendo paralelamente um curso teórico; a do estagiário, que, a partir dos 16 anos, poderá aplicar seus conhecimentos teóricos numa entidade concedente de estágio; e a condição do trabalhador em si, a partir dos 16 anos, com a restrição de que, antes dos 18 anos, não exerça atividades insalubres, perigosas ou penosas.
