Como muito bem aponta Nilo Batista no posfácio da obra, em "A Ilusão da Segurança Jurídica", Vera Regina Pereira de Andrade faz com a dogmática algo semelhante com o que Foucault fez com a penitenciária: "reconhece-lhe o sucesso mas demonstra que ele provém não das funções legitimantes que lhe são atribuídas, e sim daqueles objetivos ocultos implacável e silenciosamente exercidos". É sobre demonstrar que o todo que assim é dito, quando da dogmática, não é suficiente e possui rupturas que necessitam ser expostas, portanto, que o livro trata. Daí que a segurança jurídica é apenas suposta, pois há muito que se esconde atrás daquilo que o sistema penal construiu na forma da dogmática. Apontar para o que está escondido - é isso que Vera Regina aqui faz.
Fruto da tese doutoral da autora, o livro questiona sobre como o paradigma dogmático da ciência penal se inseriu no projeto da modernidade, quando, após contextualizar o surgimento dos limites garantidores do indivíduo dentro do sistema da justiça penal, presentes nas máximas e princípios constitucionais do Direito Penal, avança no problema ao indagar: "em que medida têm sido cumpridas as funções declaradas da Dogmática penal na trajetória da modernidade"? O objetivo da pesquisa, portanto, "é demonstrar que há, no âmbito do sistema penal, um profundo déficit histórico de cumprimento das funções declaradas da Dogmática Penal ao mesmo tempo em que o cumprimento excessivo de outras funções (simbólicas e instrumentais) não apenas distintas, mas opostas às oficialmente declaradas, que seu próprio paradigma, latente e ambiguamente tem potencializado desde sua gênese história". E o que se demonstra, com concretude, é justamente o fato de que as promessas da Dogmática Penal não foram e não são cumpridas. O que há, portanto, no livro, é um contundente martelar na Dogmática e em todo o seu ideário, não sobrando sustentáculos.
Para tanto, o caminho tracejado pela autora na obra é muito bem trilhado. Com passos firmes, aponta inicialmente para como se consolidou a Dogmática Penal, estabelecendo a sua relação com a Criminologia (Capítulo 1: O moderno saber penal), enfrentando na sequência as funções declaradas da Dogmática e a forma estabelecida para o cumprimento dessas (Capítulo 2: Específica identidade da dogmática jurídico-penal). Segue avançando com a análise da dogmática e o controle funcional exercido (Capítulo 3: O impulso desestruturador do moderno sistema penal e a mudança de paradigma em Criminologia) até escancarar que existem significativas diferenças entre as funções declaradas da dogmática penal e suas funções reais (Capítulo 4: Configuração, operacionalidade e funções do moderno sistema penal). É com base em todo esse trilhar robusto, fundamentado, profundo e certeiro que a autora arremata apontando que "se as promessas da modernidade eram as de generalização e igualdade no exercício da função punitiva, a Dogmática Penal e a técnica jurídica correspondente não conseguiram até agora assegurar esta promessa". É por isso que, nesse âmbito, não sobra nada em que se sustentar após a constatação feita por Vera, deixando a Dogmática Penal num estado de crise. "A Ilusão de Segurança Jurídica" é assim então um livro crítico e necessário para melhor compreender e enfrentar os problemas nele apontados. Um primor de uma dura análise.