A teoria constitucional tem sido marcada por um processo de constante transformação, no sentido de incorporar novas feições e tarefas ao Estado e ao Direito de um modo geral, sempre na busca ampla dos direitos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) e da dignidade da pessoa humana. Assim como outrora, o Direito Constitucional esteve comprometido com a afirmação, na ordem da evolução, dos valores liberais e sociais (que, embora em contexto e com sentido revisto e reconstruído, seguem incorporados à agenda constitucional contemporânea), no início do século XXI a proteção e promoção do ambiente desponta como valor de ordem jusfundamental.
