O presente livro tem como objetivo analisar a instituição do Tribunal do Júri e seus personagens do ponto de vista filosófico, jurídico e artístico. Para tanto, verificou-se o Direito como discurso jurídico complexo e transdisciplinar e como uma Obra Aberta. Percebeu-se o Direito pelo paradigma da emoção, subjetividade e incerteza, ao invés da razão, certeza e objetividade, usando para tanto a Teoria do Caos. O Direito foi visto como processo de espetacularização, para tanto usou-se a exploração midiática dos crimes de competência do Tribunal do Júri; também identificou-se as intersecções entre o Tribunal do Júri e a Literatura, no “Auto da Compadecida” de Ariano Suassuna. Metodologicamente a estrutura do presente livro, deu-se em formato de uma peça teatral, sendo composta por um prólogo, três atos e o epílogo. Enveredou-se pelo campo do Direito e Arte, especificamente no dialogismo entre Direito e Literatura, como proposta de perceber o processo criativo-artístico construído na representação do Tribunal do Júri na obra de Ariano Suassuna. Dentre autores de diversas formações científicas, propõe-se um estudo sobre os personagens do Tribunal do Júri, com base numa investigação legislativa brasileira do Código de Processo Penal, como também em Nietzsche, através do método apolíneo-dionisíaco, e em Ariano Suassuna, na obra “Auto da Compadecida”. Concluiu-se que a emotividade dá-se na racionalidade do Tribunal do Júri.
Tribunal do Júri - arte, emoção e caos
Ezilda Melo
Edições (1)
Ver maisNietzsche, em “O Nascimento da Tragédia”, escreveu que “o contínuo desenvolvimento da arte está ligado à duplicidade do apolíneo e do dionisíaco, da mesma maneira como a procriação depende da dualidade de sexos, em que a luta é incessante e onde intervêm periódicas reconciliações”. Tal é um dos motes que dá o impulso para o excelente livro de Ezilda Melo: “Tribunal do Júri: arte, emoção e caos”. Vale conferir. Fruto da dissertação de mestrado da autora, o livro apresenta o Tribunal do Júri por uma vertente própria – para muito além do dogmatismo. O instituo enquanto palco, enquanto espetáculo, enquanto local onde irradiam emoções, onde o sentimento também entra em cena, onde a razão (enquanto dogma irrefletido) não se sustenta por si só, onde há de haver uma junção do apolíneo com o dionisíaco, onde a compreensão só se é possível pela intersecção de saberes, tal qual a arte e a literatura. Assim se apresenta a obra, divida em atos, despertando a atenção do leitor (e espectador) e aflorando os sentimentos necessários para um esclarecimento mais amplo. O Direito é apresentado enquanto processo criativo, possuindo seus importantes personagens, cada qual com seu papel, desempenhando o roteiro, os atos e as encenações interpretativas e de julgamento. Nas palavras da autora, “o Tribunal do Júri é um teatro vivo, onde promotores, advogados, magistrados e jurados participam ativamente, ao decidirem pela absolvição ou condenação”. Todo esse contexto é tido por Ezilda como uma “dança viva”, na qual todas as emoções que incandescem o íntimo de todos os envolvidos acabam por “estabelecer um feixe de relações”. O livro defende que “há a necessidade de restaurar a racionalidade contra a racionalização”. Claro. A razão enquanto dogma é muitas vezes irrefletida, desconsiderando diversos fatores que se situam em qualquer construção que se faz de qualquer coisa. Daí que há de se levar em conta os sentimentos e as emoções presentes no indivíduo, estando de igual modo presentes no Direito. O amor, a ira, a compaixão, o egoísmo, o orgulho, a vaidade, o afeto, enfim, existe toda uma subjetividade que não merece ser ignorada, pois, queira ou não, está sempre presente. Dividido em três atos, o livro inicia com “O discurso jurídico e o direito no palco da complexidade”, onde a autora expõe que a incerteza faz parte do jogo, do processo, do direito, sedimentando tal explanação com base no caos, demonstrando assim que a transdisciplinaridade deve se fazer presente a fim de dar nova roupagem a velhos papeis do mundo do Direito. No segundo ato, “A espetacularização dos crimes de competência do tribunal do júri”, o crime é demonstrado enquanto espetáculo, sobre cujo palco do tribunal do júri são lançados todos os holofotes. Atenção exclusiva ao acusado, à reconstrução do crime que ali será encenado, recapitulado. Estejam preparados os atores, os jogadores, os participantes deste ritual, pois o Tribunal do Júri pode e também deve ser compreendido pelo método apolíneo-dionisíaco. No terceiro e último ato, “Emoção e arte: tribunal do júri em Ariano Suassuna”, emoção e direito se misturam, de modo que a autora tece uma análise transdisciplinar com base em “Auto da Compadecida”, de Suassuna. Fecham-se as cortinas. Aplausos. Um livro que deve ser lido. A emotividade se ampara na racionalidade do Tribunal do Júri, e nas linhas desta obra estão os motivos para tanto. Não se pode negar o intersubjetivo, aquilo que é intrínseco, que se faz presente no interior (muitas vezes não exposto ou não admitido). E Ezilda Melo explica o porquê de modo pormenorizado, pautando-se no terreno não somente do jurídico, mas também do artístico, do literário e do filosófico. Contracenemos, portanto.
Estatísticas
Avaliações
4.5 / 2- 5 estrelas50%
- 4 estrelas50%
- 3 estrelas0%
- 2 estrelas0%
- 1 estrelas0%

