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    Estatuto da Criança e do Adolescente - Refletindo sobre sujeitos, direitos e responsabilidades

    CFP

    Conselho Federal de Psicologia
    2016
    268 páginas
    8h 56m
    ISBN-13: 9788589208741
    Português Brasileiro
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    A violência contra a criança e o adolescente sempre esteve presente na sociedade e em diferentes classes sociais. No Brasil, um avanço importante para reconhecer crianças e adolescentes como cidadãos com direitos e deveres foi a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069, e que em julho de 2015 completou 25 anos. Crianças e adolescentes que crescem hoje no Brasil fazem parte da primeira geração nascida após a chamada revolução de prioridades. A Assembleia Geral da ONU adotou em 1989 a Convenção sobre os Direitos da Criança que foi ratificada no ano seguinte pelo País. No Brasil, a Constituição (1988) antecipou esse movimento internacional e garantiu, em seu artigo 227, a infância e a adolescência como prioridade absoluta. Em 1990, o país inovou mais uma vez com a tradução desses princípios em uma legislação mais completa e detalhada, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA representa um marco jurídico que instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e à juventude. Ele considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. O Estatuto foi criado pouco depois da promulgação da nova Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, por prever novos direitos fundamentais aos brasileiros. Neste contexto, o Brasil tornou-se o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção. Ao longo dos anos, o Estatuto teve alterações introduzidas em seu texto, como por exemplo, a Lei de Adoção (2009), que acelera o processo de adoção e cria mecanismos para evitar que crianças e adolescentes fiquem mais de dois anos em abrigos. Hoje o Estatuto é considerado um dos melhores do mundo, uma referência internacional em legislação para essa faixa etária e inspirou legislações semelhantes em vários países. A referida legislação trouxe significativas mudanças para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, como: reconhecimento de direitos – garantir que as crianças e adolescentes brasileiros, até então reconhecidos como meros objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser levados a sério e tratados como sujeitos autônomos. Hoje as crianças são vistas como cidadãos em desenvolvimento e que precisam de proteção, ensino, lazer, saúde, políticas públicas de atendimento à infância e juventude, proteção contra a violência e proibição do trabalho infantil (a única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos com carga horária reduzida). Para cumprir e fiscalizar os direitos previstos pelo ECA, foi criado o Conselho Tutelar, órgão municipal formado por membros da sociedade civil. Atualmente, 98% dos municípios contam com o apoio de conselheiros. Foram criados também os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que existem nas esferas municipal, estadual e nacional e têm como atribuição o monitoramento e a proposição de políticas públicas. Apesar de o ECA ter transformado a relação da sociedade com a questão dos direitos de crianças e adolescentes, ele ainda é ineficaz em diversos aspectos. Há muito que avançar na criação de políticas diferenciadas e nos direitos fundamentais assegurando a meninos e meninas uma educação de qualidade, assistência médica, moradia, alimentação, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte, lazer, liberdade, dignidade e respeito. Mariza Monteiro Borges Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Fonte: http://site.cfp.org.br/publicacao/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-refletindo-sobre-sujeitos-direitos-e-responsabilidades/

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    O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade. Órgão central do Sistema Conselhos, o CFP tem sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional. Os conteúdos presentes nesta pagina são oriundos das fontes originais do CFP encontrados na pagina oficial: http://site.cfp.org.br/

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