Após a Constituição Federal de 1988, que levou a avanços nas legislações do sistema de garantia de direitos que requerem a manifestação da Psicologia, houve uma abertura institucional na Justiça para o trabalho do psicólogo, que vem atuando em Varas da Infância e da Juventude; Varas de Família, como peritos, assistentes técnicos ou em mediação; Varas de Execução Criminal, em diversos âmbitos do sistema prisional, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e outros setores psicossociais forenses constituídos no quadro dos poderes Judiciário e Executivo. Esta relação Psicologia e sociedade diretamente mediada pelo sistema jurídico-legal acaba por demandar, dos psicólogos, atividades tais como a realização de atendimentos e encaminhamentos, confecção de relatórios e pareceres. Pela ótica da Psicologia, espera-se deste profissional competência para a criação e aplicação de estratégias de promoção de saúde a atores sociais envolvidos em demandas judiciais, garantindo espaços de escuta e de autonomia da pessoa na resolução de conflitos, mediante orientações, encaminhamentos e intervenções psicossociais. A partir da percepção desse cenário, nos últimos anos os Conselhos de Psicologia vêm realizando eventos e pesquisas sobre o tema: foram pautados debates sobre as contribuições da Psicologia ao processo de mediação familiar, desenvolvidas as pesquisas do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) sobre atuação dos psicólogos no sistema prisional, em medidas socioeducativas e em varas de família, entre outros eventos e publicações. Fonte: http://site.cfp.org.br/

