Afinal, a que campo nos referimos quando delimitamos Psicologia Jurídica como uma área de conhecimento e de atuação profissional? A resposta a essa questão conduz a uma reflexão sobre a própria constituição e caracterização do campo jurídico. Naturalizado como conjunto de normas e leis oficializadas pelo Estado que balizam as ações dos homens na vida social e como instâncias reconhecidas de operacionalização, deliberação e fiscalização em relação às prescrições organizadoras da sociedade, a nossa leitura do campo jurídico deve, outrossim, ser revisitada desde uma perspectiva histórica. Se ao longo da história as diferentes sociedades produziram as mais distintas formas de administração da ação humana, é na sociedade capitalista moderna, dada a necessária sustentação da condição ou do direito à liberdade e à propriedade, que se instala a prerrogativa da cidadania a partir da qual se orquestra a nova ordem social. Fazendo um bom uso de sua liberdade, o cidadão deverá usufruir seus direitos e cumprir seus deveres à luz das prerrogativas determinadas pelo Estado. Esse Estado, legitimado socialmente, é então reconhecido como um Estado democrático. Assim, não como ingerência sobre a vida dos homens livres, mas como operacionalização de um pacto social do qual esses homens participariam democraticamente, organizam-se leis, dispositivos sociais, instâncias decisórias que representam um modo de organizar a vida social, afirmando e referendando direitos e deveres e desenvolvendo meios para a garantia de sua efetividade. Assim está previsto e afirmado. Desse modo estabelecido o campo jurídico, dele participam de diferentes formas diferentes atores sociais, entre eles os psicólogos. Desde realizar avaliações psicológicas que subsidiam decisões até intervir na proposição das legislações vigentes, ou desenvolver programas e intervenções relacionados à operacionalização de prerrogativas jurídicas, são muitas as formas pelas quais, na qualidade de psicólogos, nos implicamos nessa área. Quando atuamos em programas voltados a adolescentes em conflito com a lei, quando intervimos na legislação e nas práticas jurídicas relacionadas aos usuários de drogas ou quando atuamos como avaliadores em processos judiciais relativos à regulação das relações de trabalho ou das relações familiares, por exemplo, estamos fazendo Psicologia na interface com o campo jurídico. Assim, as discussões, conhecimentos, debates e referências da Psicologia Jurídica dizem respeito a muitos psicólogos, dos quais grande parte, inclusive, podem não reconhecer sua prática profissional como parte da Psicologia Jurídica. Esta Revista, por isso, deve ser de interesse de muitos psicólogos. Ela buscou tratar de temas que têm representado polêmicas nessa área, justamente para colocar em diálogo diferentes perspectivas, que expressam diferentes posicionamentos teóricos e compromissos políticos possíveis no campo da Psicologia. Ao Sistema Conselhos de Psicologia cabe contribuir com a organização desse campo, sistematizando referências em acordo com os princípios éticos afirmados pelo conjunto da categoria como projeto de profissão em seu código de ética. Essas posições e sistematizações em torno dos debates firmados estão também muitas vezes presentes na Revista. É preciso ainda reconhecer que eleger Psicologia Jurídica como um tema para a Revista Diálogos foi mais uma estratégia dessa entidade para produzir o debate necessário à qualificação do campo. Buscamos, a longo prazo, que a categoria tenha um projeto forte e claro de intervenção nesse campo e apostamos que enfrentar o duro debate de diferentes posições nos levará a construir isso. Sem dúvida, para nós, esse posicionamento exige também e acima de tudo uma leitura crítica sobre a construção histórica do Estado brasileiro. A que tem servido a institucionalização das formas de definir, garantir e operar direitos e deveres no Estado brasileiro? As novas legislações, disputas, mecanismos de intervenção jurídico institucionais expressam a consolidação de quais interesses na sociedade essencialmente desigual em que vivemos? Diante disso, a que somos chamados e a que projetos queremos responder? Afinal, a Psicologia entra nesse campo a serviço de quê? A resposta deve ser: apenas entraremos para garantir a dignidade da vida humana e atuar para o enfrentamento das desigualdades. Que as vozes, os pensamentos e as leituras aqui trazidos contribuam para que cada psicólogo construa essa reflexão e produza respostas e perguntas em cada dimensão em que seu trabalho faz interface com o campo jurídico. Edição revisada, com correções nas páginas 28 e 46. Página 28 com alteração de endereço no box (rodapé) “Conheça a nota completa do CFP sobre a suspensão da Resolução nº 10/2010″ Página 46 com alterações no box (direita) “O que diz a Resolução nº 8/2010 sobre o trabalho de psicólogos , peritos e assistentes técnicos” Fonte: http://site.cfp.org.br/publicacao/revista-dialogos-08/
Diálogos - Psicologia Juridica
não informado
Conselho Federal de Psicologia
2012
60 páginas
2h 0m
ISBN-1: 0
Português Brasileiro
Edições (1)
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