O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO - (o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal)

    Maria Elizabeth Queijo

    Saraiva
    2003
    461 páginas
    15h 22m
    ISBN-10: 8502043110
    Português Brasileiro

    Inicialmente aplicado ao interrogatório do acusado, o princípio nemo tenetur se detegere firmou-se no período do Iluminismo. Seu reconhecimento está relacionado ao modelo acusatório, no qual já não se considera o acusado objeto de prova. Modernamente, o princípio assumiu caráter garantístico no processo penal, resguardando a liberdade moral do acusado para decidir, conscientemente, se coopera ou não com os órgãos de investigação ou com a autoridade judiciária. Na salvaguarda do indivíduo em face de excessos cometidos pelo Estado na persecução penal inclui-se o resguardo contra violências físicas e morais empregadas para compeli-lo a colaborar na investigação e apuração de delitos. Figurando entre os direitos de primeira geração, o princípio nemo tenetur se detegere integra as liberdades negativas: por meio dele se assegura esfera de liberdade ao indivíduo, que não deve sofrer vulnerações por parte do Estado. O direito de não produzir prova contra si mesmo (o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal) aborda as consequências da violação dessa liberdade, considerando sua repercussão na configuração de delitos sempre que se exigir de alguém auxílio na produção de elementos probatórios contra si mesmo, especialmente no caso de existir procedimento extrapenal, investigação criminal ou processo penal instaurado. Trata-se, assim, de leitura obrigatória aos que militam na seara penal.

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