Os resultados militares, políticos, econômicos e sociais da II Guerra levaram os Estados a se darem conta de que não são auto-suficientes e que os entraves do subdesenvolvimento somente serão superados com a cooperação e integração dos povos. Diante dessa realidade incontestável, o Direito Internacional adquire novos contornos e toma impulso a disciplina das Relações Internacionais, haja vista que o surgimento da "Comunidade Internacional" traz consigo técnicas de desenvolvimento do Direito até então ignoradas, exigindo que nossas universidades revisem seus currículos acadêmicos a fim de satisfazerem as novas necessidades. Os movimentos ocorridos, principalmente, nas décadas de oitenta e noventa, como, por exemplo, a queda do muro de Berlim, a democratização do leste europeu, a revisão do comunismo, a perestroika soviética, a abertura chinesa, a reunificação da Alemanha, o fim da Guerra Fria; a transformação das Comunidade Européias em União Européia, o aparecimento do MERCOSUL e do NAFTA revelam que nunca como agora o Direito Internacional assumiu papel tão importante. O Direito Internacional, dentre os vários ramos da ciência jurídica, é o mais sensível ao impacto do tempo e o que apresenta maior dinamismo. As organizações internacionais, quer de vocação universal, como a ONU, quer de vocação regional, como a OEA, MERCOSUL, UE etc., que tomaram impulso após a II Guerra Mundial, vêm se expandindo a ponto de este século ser denominado "Século das Organizações Internacionais" ou da "Valorização da Humanidade". Dois são os fatores fundamentais responsáveis por esse fenômeno. O primeiro é a consciência por parte dos Estados de que não são auto-suficientes, de que o isolamento representa retrocesso e de que o crescimento está vinculado ao mútuo esforço, à cooperação. O segundo fator é a coexistência de uma multiplicidade de Estados independentes. Esses dois fatores associados ensejaram a criação de um conjunto de normas incorporadas a convenções, tratados e acordos internacionais que jamais existiram anteriormente em número tão expressivo. Esses instrumentos jurídicos compõem a Comunidade Jurídica Internacional e têm como função disciplinar a vida harmônica dos Estados. Frente a essa nova tessitura de normas, surge a necessidade dos estudiosos do direito, das ciências políticas, das relações internacionais, e porque não dizermos de todo homem realmente engajado nas lutas do presente, de conhecer estas fontes jurídicas internacionais que, uma vez ratificadas, se incorporam ao Direito Interno (nacional). A evolução do conceito clássico de soberania, aliada à concepção de que o desenvolvimento dos Estados implica cooperação e integração econômica, ou seja, no não-isolacionismo, corroborou par ao surgimento de um grande número de organizações internacionais, principalmente aquelas de cooperação e integração econômica entre Estados de uma mesma sub-região: UE, NAFTA, Grupo Andino, MERCOSUL, dentre outras. O MERCOSUL representa uma experiência moderna de integração latino-americana, cujos antecedentes históricos mais importantes foram a ALALC - Associação Latino-Americana de Livre Comércio (1960) e a ALADI - Associação Latino-Americana de Integração (1980). O Mercado Comum do Sul significa um passo adiante e inovador, que altera as estruturas jurídicas, econômicas e políticas tradicionais dos Estados-Membros, caracterizando a passagem do Direito Internacional clássico, ao Direito Comunitário, ou Direito da Integração, transformando mercados nacionais em mercado comum, onde as pessoas, os serviços, as mercadorias e os capitais, provenientes dos países que compõem o Bloco Econômico, não encontram qualquer barreira ou impedimento à sua livre circulação.
MERCOSUL - seus efeitos jurídicos, econômicos e políticos nos estados-membros
Maristela Basso, Luiz Olavo Baptista, Amauri Mascaro Nascimento, Werter R. Faria, Jorge Fontoura, Paulo Borba Casella, Nadia Araujo, Martha Lucía Olivar Jimenez, Andreas J. Krell, Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi, Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, Guiomar T. Estrella Faria, Alejandro Freeland Lopez Lecube, Isabella Soares Micali, Luís Renato Ferreira da Silva, Lígia Maura Costa, Adriana Noemi Pucci, Cláudio Roberto Barbosa, Frederico Augusto M. Simionato, Elisa de Araujo Ribeiro Alvares, Adriano Kalfelz Martins, Carlos Alberto Salles, Ricardo R. Almeida
Livraria do Advogado
1997
668 páginas
22h 16m
ISBN-10: 8573480556
Português Brasileiro
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