Preservar uma floresta implica em interditar o uso da terra por ela coberta, o objetivo deste livro é interpretar o Decreto 750/93 para definir sua aplicação com o direito de propriedade. A Constituição Federal vigente elegeu a preservação florestal, de interesse público, e a propriedade privada, de interesse individual, como garantias fundamentais de mesmo nível hierárquico. As florestas, pelos seus benefícios ambientais, constituem a base do meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no seu art. 225. A propriedade privada, por sua vez, constitui o núcleo da ordem econômica fundada na livre iniciativa prevista no seu art. 170. Em tais condições, não cabe aos órgãos do poder público, na planificação do território ou na legislação para o seu ordenamento, sacrificar a propriedade privada em favor da preservação florestal, nem o contrário. Em relação a ambas deve o poder público, exercendo a arte de governar, estabelecer a harmonia. Preservar uma floresta implica, obrigatoriamente, interditar o uso da terra por ela coberta para qualquer outra destinação. Daí o conflito real entre a preservação da Mata Atlântica, prevista no Decreto nº 750/93, e o direito de uso, pelos seus titulares, das propriedades por ela cobertas. É o objetivo deste trabalho, à luz dos princípios que regem o direito ambiental e o florestal em particular, interpretar o Decreto nº 750/93 para definir a sua aplicabilidade em harmonia com o direito de propriedade.
Mata Atlântica: Direito Ambiental e a Legislação - Exame das restrições ao uso da propriedade
Jorge Sato
Hemus
1995
200 páginas
6h 40m
ISBN-13: 9788528904277
Português Brasileiro
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