El constitucionalismo rígido, al conferir carácter normativo a los derechos fundamentales, ha introducido todo un sistema de límites y vínculos para la legislación. A juicio de Ferrajoli, éste es el fundamento del modelo garantista, caracterizado por un cambio estructural de doble vertiente, en el derecho y en la democracia, que se deriva de la inserción en ambos de una nueva «dimensión sustancial». La presencia de ésta hace del Estado constitucional de derecho la culminación de un laborioso proceso de erosión del viejo concepto de soberanía en el ámbito interno de los Estados, que se traduce en el imperativo jurídico de sujeción de toda forma de poder al derecho, ya no sólo en el plano de los procedimientos sino también en el del contenido de las decisiones. Pero este proceso, lamentablemente, no ha tenido correspondencia en el orden de las relaciones interestatales, a pesar del nacimiento de la ONU y del auténtico «contrato social internacional» que es la Carta de 1945. En ese ámbito prevalecen aún de manera más escandalosa las relaciones de fuerza. Y, como consecuencia, la pretensión de universalidad de los derechos humanos resulta negada, y éstos degradados, todavía, a la condición de derechos de ciudadanía: del ciudadano –según de qué Estado y en función de qué fronteras– y no de la persona. Es tal situación la que a juicio de Ferrajoli rezuma injusticia y da plenitud de sentido a la demanda de un verdadero constitucionalismo mundial.
Derechos y Garantías - la ley del más débil
Luigi Ferrajoli
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Ver maisEm “Derechos y Garantías: la ley del mas débil”, estão reunidos 5 trabalhos do autor em que são trabalhados os fundamentos do seu sistema garantista. A base do seu sistema proposto é um constitucionalismo rígido que estabelece limites para a legislação a partir do caráter normativo que é atribuído aos direitos fundamentais. É daí que advém uma dimensão substancial presente na estrutura do direito e da democracia. Firmando-se assim o direito enquanto um sistema de garantias, que está amparado dentro da dimensão substancial que garante a própria efetivação da democracia dentro dessa proposta, Ferrajoli passa a estabelecer os firmamentos que dão sustentáculo à sua proposta, demonstrando, em todos os níveis, as razões pelas quais o modelo garantista representa uma ampla defesa dos direitos fundamentais. É o que se vê na obra. “El derecho como sistema de garantías” é o capítulo que abre o livro, onde Ferrajoli aponta para uma crise profunda e crescente do direito. Essa crise poderia ser observada em três aspectos: a crise da legalidade (expressada como uma ausência ou ineficiência dos controles), a crise da inadequação estrutural das formas do Estado de direito que culmina na crise do Estado social, e a crise do Estado nacional. O autor passa então a tratar das razões jurídicas que levaram às crises mencionadas, demonstrando ser possível a superação destas ao tratar com robustez questões como democracia, igualdade, garantias, direitos humanos e a universalidade desses direitos. Na sequência, no capítulo “Derechos fundamentales”, o autor propõe a sua definição teórica (puramente formal ou estrutural) dos direitos fundamentais, os quais seriam todos aqueles direitos subjetivos que correspondem universalmente a todos os seres humanos dotados do status de pessoas ou cidadãos, entendendo direito subjetivo como qualquer expectativa positiva (de prestações) ou negativa (de não sofrer lesões) adstrita a um sujeito por uma norma jurídica, e status como a condição de um sujeito, prevista por uma norma jurídica positiva, como pressuposto para ser titular de situações jurídicas e autor dos atos para o exercício destas. Passa então a pontuar e explanar sobre os desdobramentos dos direitos fundamentais: direitos de personalidade e direitos de cidadania, os quais estabeleceriam ainda outras classes de direitos – direitos humanos, direitos públicos, direitos civis e direitos políticos. No terceiro capítulo, “Igualdad y diferencia”, Ferrajoli elenca quatro modelos de configuração jurídica da diferença, trabalhando com a forma pela qual o direito trata com as ideias de igualdade e diferença entre os cidadãos. “De los derechos del ciudadano a los derechos de la persona” é o quarto capítulo do livro, no qual Ferrajoli discorre sobre o conceito de cidadania e suas aplicações (e implicações) dentro de um sistema em que se efetive uma democracia substancial, o que ensejaria em desvincular a noção de cidadania como “pertencimento” – possuindo assim um caráter estatal -, levando a reconhecer o caráter supraestatal da cidadania – dentro, portanto, do ideal do universalismo dos direitos fundamentais, tutelando-se assim tal direito não apenas dentro do Estados, mas também fora e frente a estes. O capítulo que encerra a obra, “La soberania em el mundo moderno”, que já foi publicado como obra única no Brasil, Ferrajoli trabalha com o conceito de soberania e a sua evolução ao longo dos séculos, pontuando pormenorizadamente as etapas de desenvolvimento que a ideia dessa forma de poder teve em diversas fases da história, culminando no reconhecimento de uma crise atual estabelecida sobre a própria noção de soberania ao elencar algumas indicações para que essa crise possa ser superada, o que, para o autor, acarretaria no reconhecimento ode que o constitucionalismo mundial é algo que se impõe aos juristas. “Derechos y Garantías: la ley del mas débil” é uma excelente obra do importante jurista italiano. Uma reunião de ótimos trabalhos que expõem e ressaltam os fundamentos da sua proposta garantista, estabelecendo os fundamentos teóricos do seu modelo a partir de diversas observações pontuais de questões que dizem respeito aos direitos e garantias fundamentais. Uma leitura necessária, portanto!
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