A finalidade desta obra é questionar, debater e responder à pergunta - 'honorários de sucumbência, na sentença trabalhista, porque não é cabível?'. A norma que tutela o direito laboral - CLT, ensina que, em não havendo elementos nela contidos, deve ser aplicada subsidiariamente a norma expressa no Código de Processo Civil. O artigo 20 do CPC, impõe a previsão do pagamento de honorários de sucumbência na sentença. Entretanto, no processo do trabalho tal norma não é aplicada, ou seja, não são fixados pelo juiz os honorários de sucumbência, motivados, em geral, em razão do princípio do juspostulandi.
HONORARIOS ADVOCATICIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, OS
CARLOS ROBERTO RAMOS
1969
277 páginas
9h 14m
ISBN-13: 9788578743086
Português Brasileiro
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