O homem caído (Gênesis 3) carrega uma carga de rebelião e um forte desejo de tornar-se autônomo, de preterir a Deus. Desde então, tem se esmerado em argumentar que tais atitudes são boas e representam liberdade, plenitude e sapiência. A igreja primitiva enfrentou os desvarios do gnosticismo e de cosmovisões que questionavam o Criador e seus desígnios (Romanos 9). Anaximandro, Aristóteles e tantos outros esboçaram ideias que sistematizaram a prepotência humana em face do Deus trino, santo e criador de todas as coisas. Em 1859, o naturalista britânico Charles Darwin, publicava a primeira edição do famoso A Origem das Espécies, livro cuja teoria, chamada evolucionista, afirma que as espécies se originam por processos inteiramente naturais, contrapondo-se à narrativa bíblica do Gênesis. Nascia um dos maiores debates da história entre criacionistas e evolucionistas.
O embate gerou e tem gerado uma quantidade enorme de publicações, argumentos e contra-argumentos de ambos os lados. Phillip Johnson, um conhecido professor de Direito da Berkeley University, escreveu a obra Darwin no banco dos réus, publicado originalmente em 1993, mas traduzido e editado no Brasil em 2008. Ao folhearmos a obra a primeira pergunta que nos surge é: O que há de novo no debate criacionismo x evolucionismo? A resposta é encontrada num trabalho cujo objetivo é, por meio de linguagem científica, provar que o evolucionismo não pode ser comprovado, como afirmam seus defensores. Trata-se de uma teoria que não pode ser fundamentada a não ser em uma crença no naturalismo filosófico. Johnson, entretanto não está sozinho em denunciar esta contradição. Porém, esse jurista norte-americano não caminha por afirmações bíblicas contrárias às proposições darwinistas. Sua metodologia consiste em analisar a lógica da argumentação, identificando os pressupostos dos argumentos evolucionistas. Da página 15 a 127, o leitor encontra uma síntese dos principais postulados do evolucionismo apresentados de maneira crítica sem citação a um versículo bíblico sequer numa espécie de júri popular.