Direito Processual Penal II -

    Patricy Barros Justino

    SESES
    2017
    233 páginas
    7h 46m
    ISBN-13: 9788555485152
    Português Brasileiro

    O Código de Processo Criminal de Primeira Instância foi a nossa primeira legislação, codificada no ano de 1832. Não obstante, o período mais significante para o Processo Penal Brasileiro foi em meados do século XX. O Código de Processo Penal foi criado em 1941, continuando atual quanto à vigência. A elaboração do Código de Processo Penal brasileiro foi inspirada na codificação processual penal italiana da década de 1930, quando a Itália se encontrava em pleno regime fascista, motivo pelo qual culminou na elaboração de um código com bases extremamente autoritárias. Exemplificando esse aspecto totalmente autoritário do Código de Processo Penal, a primitiva redação nos trazia que até a sentença absolutória, ou seja, aquela que julga improcedente a pretensão de punir, dependendo do grau da infração penal, era insuficiente para restabelecer a liberdade do réu, conforme disposto no antigo artigo 596, do Código de Processo Penal. Igualmente, dependendo da pena que era abstratamente culminada ao fato, uma denúncia, quando recebida, a prisão preventiva do acusado era decretada automática e obrigatoriamente, como se fosse realmente culpado, na forma do disposto no antigo art. 312, Código de Processo Penal. Assim, podemos perceber que o princípio que norteava o Código de Processo Penal, era o da presunção de culpabilidade, ou seja, o réu era tratado como potencial e virtual culpado, o que não era de se estranhar, haja vista que o Código foi inspirado em uma cultura de poder fascista e autoritária, oriunda do regime italiano da década de 1930. Portanto, estamos tratando da redação originária do Código de Processo Penal Brasileiro. Na década de 1970, grandes alterações foram introduzidas no Código de Processo Penal Brasileiro. O presente trabalho visa facilitar o estudo sobre a teoria da prova, bem como os atos jurisdicionais no processo, além dos recursos, com uma abordagem clara e simples sobre os mencionados temas, para que o aluno tenha noção acessível.

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    LILLI MARLENE DRONNEAU MAXIMO14/11/2020Resenhou um livro
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    Direito processual penal

    Mais uma matéria concluída. O curso é bem dinâmico, para quem tem interesse na área.

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