Depois de discorrer sobre a origem das comissões parlamentares e sua consagração em muitos sistemas constitucionais, o autor trata da adoção das comissões parlamentares de inquérito pelo Brasil. Como observa o autor, não são referidas nas constituições de 1824 e 1891, mas aparecem em 1903 no regimento interno do senado e depois disso foram expressamente referidas na constituição de 1934, assim como em todas as constituições posteriores.
