Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na educação básica

Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na educação básica CFP


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Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na educação básica


Edição Revisada




O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta à categoria
e à sociedade o documento Referências Técnicas para Atuação
de Psicólogas(os) na Educação Básica, edição revisada, elaborado no
âmbito do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas
Públicas (CREPOP). Este documento procura abordar a educação
básica como direito humano fundamental, em uma perspectiva crítica,
pautada na diversidade humana e protagonista nos enfrentamentos
a preconceitos, racismos, pobreza e distribuição de renda.
Para a atuação da Psicologia na educação, é necessário que
as(os) psicólogas(os) trabalhem em consonância com a garantia desse
direito fundamental, como apontam a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e o Código de Ética do Psicólogo, respectivamente:

Artigo 26:
1. Todo ser humano tem direito à educação. A
educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares
e fundamentais. A educação elementar
será obrigatória. A educação técnico-profissional
será acessível a todos, bem como a instrução superior,
está baseada no mérito.
2. A educação será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da personalidade humana e do
fortalecimento do respeito pelos direitos humanos
e pelas liberdades fundamentais. A educação
promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre as nações e grupos raciais ou religiosos,
e deve desenvolver as atividades da ONU em
prol da manutenção da paz (ONU, 1947).
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito
e na promoção da liberdade, da dignidade, da
Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os)
na educação básica 9
igualdade e da integridade do ser humano, apoiado
nos valores que embasam a Declaração Universal
dos Direitos Humanos (CFP, 2005).

A educação como direito fundamental foi, durante décadas,
alvo de disputa na sociedade brasileira, prevalecendo a concepção
de uma educação distinta a depender da classe social. Somente com
a Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro define a educação
como direito básico e universal. Desde então, se reconhece avanços
no acesso ao ensino, porém quanto a sua qualidade os avanços
aconteceram de forma tímida, e ainda bastante marcados pelos determinantes
econômicos, políticos e sociais. Mais recentemente, instala-
se um intenso quadro de desinvestimento em políticas públicas
que, aliado aos ataques à legitimidade da produção do conhecimento
científico e ao questionamento da própria ideia da educação como
direito universal, nos coloca diante de uma situação de sucateamento
e desmonte qualitativamente diferente. Tal situação convoca as(os)
psicólogas(os) a reafirmarem o compromisso com os princípios de
uma educação democrática, defendendo a pluralidade e a diversidade
humana. É urgente nos somarmos àquelas(es) que fazem a defesa
veemente e cotidiana da educação como um direito humano.

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