Repetição do Tributo Indireto

Repetição do Tributo Indireto Hugo de Brito Machado Segundo


Compartilhe


Repetição do Tributo Indireto


Incoerências e Contradições




Além de se tratar de classificação altamente questionável, observa-se que, em situações distintas, a ordem jurídica ( tal como interpretada pela jurisprudência ) considera, em relação aos tributos que usualmente se classificam como indiretos, que o contribuinte a ser levado em consideração é ora o de direito, ora o de fato. Quando o contribuinte de direito pleiteia a restituição do tributo pago indevidamente, por exemplo, exige-se a prova de que não houve o repasse do ônus representado pelo tributo ao contribuinte de fato ( cuja existência, para este efeito, é levada em consideração ), sob pena de indeferimento da restituição.

Edições (1)

ver mais
Repetição do Tributo Indireto

Similares

(1) ver mais
Imunidade Tributária do Livro Eletrônico

Estatísticas

Desejam
Informações não disponíveis
Trocam
Informações não disponíveis
Avaliações 4.0 / 2
5
ranking 50
50%
4
ranking 0
0%
3
ranking 50
50%
2
ranking 0
0%
1
ranking 0
0%

50%

50%

Aline
cadastrou em:
18/03/2012 19:49:36

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a Política de Privacidade. ACEITAR