Trata-se do questionamento sobre a aplicação de II turno para eleições no Brasil, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, em detrimento das demais cidades. Considerando que são mas de 5.600 municípios, e em menos de 100 elas pode ocorrer II turno, o autor questiona e relativiza onde se manifesta a vontade da maioria. Nas cidades excluídas do II turno, é considerado eleito o candidato que tiver mais votos que qualquer um dos seus concorrentes. Na maioria das vezes, se somar os votos do segundo e do terceiro, o resultado e muito maior do que o candidato que ficou em primeiro lugar. Logo,, a maioria não votou naquele que foi declarado eleito. Onde há II turno, isso não acontece pois somente é declarado eleito quem de fato, atinge a maioria. O autor questiona ainda sobre as cláusulas constitucionais que promovem II turno apenas em cidades maiores, dividindo os brasileiros em duas especies
Direito / Política