Seguro DPVAT

Seguro DPVAT Rafael Tárrega Martins


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Seguro DPVAT


Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres




Aqui estamos uma vez mais ocupando-nos do seguro DPVAT – e pela quarta vez! Sinceramente, não esperávamos que umas poucas linhas lançadas em uma monografia de conclusão de curso pudessem desfrutar de tão longeva vida.

Mas de todas as oportunidades que tivemos para debruçarmos sobre o tema, esta sem dúvida foi a mais difícil. E é que o seguro obrigatório já não é o mesmo. Os últimos anos foram complicados para esse importante seguro social, dado que duas medidas provisórias alteraram de forma sensível um ponto capital do instituto, como é o caso das indenizações - e não necessariamente para melhor. Como é natural, a cada nova norma se abre uma brecha entre dois momentos distintos, um anterior e outro posterior à vigência da regulamentação criada. Isto invoca noções de direito intertemporal que devem estar presentes na análise global do instituto. Na edição passada nosso alvo foi a Medida Provisória nº 340/2006 (Lei nº 11.482/2007), que entre outras coisas rompeu com o sistema então em vigor de quantificação das indenizações em salários-mínimos para estabelecer valores fixos em reais para cada cobertura. Agora nossa atenção centra-se também em outra norma de igual natureza, a Medida Provisória nº 451/2008, recentemente convertida na Lei nº 11.945/2009. Necessário reconhecer que nesta ocasião Executivo e Legislativo se superaram, criando uma série de preceitos que lançam a sombra da dúvida sobre o DPVAT, pois é complicado entender realmente a razão por trás de cada um deles e se a finalidade é de fato proteger o beneficiário ou, ao contrário, as seguradoras que atuam no ramo do seguro obrigatório. Porém, nos goste ou não, a nova conformação do DPVAT é uma realidade, e a ela nos dedicamos. Mantivemos a estrutura anterior de analisar separadamente os temas em consonância com a disciplina aplicável. Assim, existem tópicos dedicados à normativa vigente (Medida Provisória nº 451/2008), à anterior (Medida Provisória nº 340/2006) e à original, ainda incidente em alguns casos prévios a esta última medida. Quiçá resulte um pouco embaraçosa a compreensão dos assuntos, mas dentro do emaranhado legal criado por nossos representantes políticos foi o modo que melhor nos pareceu para abordá-los. A nova estrutura da invalidez permanente (total ou parcial), a tabela de danos pessoais anexada à Lei nº 6.194/74, a questão da cessão de direitos para a hipótese das despesas médicas e suplementares são matérias examinadas ao longo do trabalho. Também repassamos tópicos já presentes nas outras edições, como a prescrição, para ampliá-los e instruí-los com a mais recente jurisprudência. Revisamos todas as referências legislativas para que estejam acordes com a normativa em vigor, tanto no que se refere à legislação ordinária como às resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados, que agora desempenham papel mais destacado na regulamentação do DPVAT. Enfim, esperamos que o leitor encontre aqui uma fonte de pesquisa satisfatória para as dúvidas que possa ter e, se não as respostas, ao menos um ponto de partida que o direcione a elas.

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Angela
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27/05/2011 06:14:06

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