Tributo Ambiental

Tributo Ambiental Simone Martins Sebastião


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Tributo Ambiental


Extrafiscalidade e Função Promocional do Direito




A presente obra objetiva a reflexão acerca da adoção do tributo, como instrumento jurídico, com reflexo econômico, na política de preservação ambiental. Deve o tributo, e também o próprio Direito, ser considerado não apenas em sua estrutura, mas também em sua função. O Direito não tem apenas função protetivo-repressiva, mas também promocional, possível através da inserção, no ordenamento jurídico, de normas incentivadoras de condutas desejadas pelo Estado, assim como de sanções positivas. Enquanto a fiscalidade, conjugada ao princípio poluidor-pagador, proporciona recursos ao Estado para executar medidas ecológicas preventivas, conservativas e restauradoras, a extrafiscalidade incita condutas filoambientais e desestimula as ecodegradantes. A tributação ambiental foi implantada com êxito sobretudo nos países desenvolvidos, sendo isso também possível no Brasil, conforme providências legislativas já adotadas e sugestões de doutrinadores, desde que obedecidos requisitos de natureza econômica e princípios tributários e ambientais. O ideal é a adoção de um sistema tributário ambiental por parte dos países, onde cada tributo possa ser voltado para fins preservacionista.

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