Casar e juntar não é a mesma coisa, ao menos nas consequências práticas. A despeito da quase perfeita semelhança entre a realidade social da vida de um casal que contraiu matrimônio e a de outro que se uniu estavelmente, ainda há diferenças substanciais entre ambos, no plano jurídico. Em certos dispositivos, a lei concede mais direitos ao cônjuge, noutros, ao convivente, não sendo possível concluir qual instituto apresenta mais segurança aos partícipes.
A presente obra tem como objeto principal a análise das principais diferenças práticas existentes entre o matrimônio e a união estável, demonstrando o grande descompasso que existe entre os dois institutos. Decisões jurisprudenciais recentes, projetos de lei em trâmite pelo Congresso Nacional, o histórico pátrio da união estável e um estudo comparativo com outros países também são analisados neste livro. Após demonstrar robustos fundamentos acerca da necessidade de sistematização legislativa, conclui-se pela proposta de uma ampla reforma no ordenamento, que alteraria a proteção conferida aos conviventes da união estável, visando sistematizá-la de modo digno.
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