O presente trabalho não tem como objetivo defender que toda forma de aquisição da propriedade por usucapião seja derivada. Ao contrario, a originalidade também se faz presente em inúmeras situações. Torna-se, contudo, imperioso desvincular desta distinção o efeito liberatório de todo e qualquer ônus e gravames, de modo que a aplicação do instituto não se revele contraria aos valores e princípios do sistema jurídico nacional. Entretanto, diante do dogma encontrado na maior parte da doutrina atual, optou-se por este titulo como forma de alertar para a necessidade de se revisitar o instituto da usucapião, relendo-o a luz dos valores constitucionais e em conformidade com a realidade e objetivos da sociedade brasileira. O presente trabalho não tem como objetivo defender que toda forma de aquisição da propriedade por usucapião seja derivada. Ao contrario, a originalidade também se faz presente em inúmeras situações. Torna-se, contudo, imperioso desvincular desta distinção o efeito liberatório de todo e qualquer ônus e gravames, de modo que a aplicação do instituto não se revele contraria aos valores e princípios do sistema jurídico nacional. Entretanto, diante do dogma encontrado na maior parte da doutrina atual, optou-se por este titulo como forma de alertar para a necessidade de se revisitar o instituto da usucapião, relendo-o a luz dos valores constitucionais e em conformidade com a realidade e objetivos da sociedade brasileira.
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