Endêmica no Brasil, a violência doméstica contra a mulher é comprovada, se não suficientemente pelas estatísticas apresentadas por ONGs e órgãos públicos, pela simples observação das atividades policiais e forenses, em cujo cotidiano a criminalidade intralares ocupa significativo espaço. Quer fazer, então, para transformar uma histórica realidade social, permeada pela violência de gênero? Optou o legislador pelo uso do Direito, apostando em que, longe de ser mero consectário dos costumes de uma sociedade, a Lei pode ser um instrumento de transformação positiva da sociedade, prenhe de injustiça e desigualdade.