A presente obra analisa as políticas criminais aplicadas à questão da violência doméstica no Brasil. Para tanto, utiliza a perspectiva teórica da Criminologia Crítica e Feminista e suas contribuições sobre o paradigma social de gênero, relacionado à construção social do crime enquanto um processo interativo social. Realiza-se uma análise comparativa das políticas criminais relativas à lei 9099/95 e da legislação que passou a versar especificamente sobre a violência doméstica, a lei 11340/06 (lei Maria da Penha). Além disso, procura confirmar a formulação hipotética – lei Maria da Penha enquanto produtora de uma função simbólica penal, relacionada à teoria legitimante punitiva da prevenção geral positiva – procedendo às análises propostas através do instrumental metodológico multidisciplinar da Análise do Discurso, buscando compreender os interdiscursos que influenciaram nas condições histórico-político-sociais de produção da nova legislação em matéria de violência doméstica.
Direito