nenos 25/06/2023
Os limites da razão legal
O caso em particular trata de uma tragédia com 5 exploradores que ficam preso após um deslizamento que eventualmente ficam sem suprimentos e chegam à conclusão de sacrificar um dos integrantes e comer carne humana para sobreviver. O dilema jurídico é: condená-los pela literalidade da lei ou absolvê-los tendo em vista a situação em que se encontravam e, portanto, a abstenção de jurisdição?
Para julgá-los, 4 juízes da fictícia Suprema Corte de Newgarth. As argumentações do juizado tomam boa parte do livro e, como sendo uma literatura inicial do direito, é notável que seja de todo desejável os plenos atributos da magistratura capazes de conduzir com imparcialidade, caráter ilibado e probidade no que tange os mais extraordinários litígios que devem passar pelo direito, mas não somente pelo direito... o que isso significa?
Normalmente, para se atingir a efetividade e maior abrangência da norma jurídica, utilizamos instrumentos tais como a hermenêutica, a jurisprudência e os precedentes para que seja traçado a coexistência harmônica do conjunto contratual. Dentre as decisões, há os três cenários: absolvição, condenação e abstenção de voto.
Para o argumento naturalista, ou seja, que sejam absolvidos baseado na lei natural: A ficção na concepção de que a vida humana é um valor absoluto, o absurdo de condenar os exploradores em virtude da salvação de suas vidas, a falta de preceitos básicos que incorporam a norma criminal para agir de forma preventiva e a resposta a um impulso profundamente enraizado para repelir ameaças.
Por outro lado, o caso não atende os requisitos para excludente de ilicitude, a legítima defesa se aplica a casos de resistência a uma ameaça agressiva portanto, situada no âmbito da exceção tendo em vista que não há indícios de grave ameaça por parte do sacrificado, o indefinível momento que se cessa a jurisdição e o possível abalo na soberania considerando que o assassinato é injusto e que algo deve ser feito.
Você teria condições de bater o martelo?
Link para meus highlights: https://drive.google.com/file/d/1gy6C2Ek0L6IZBctGShtBR5ANLjB3OX-B/view?usp=share_link