Thiago Boesing 11/08/2018
Delitos
Dos delitos e das penas do criminologista e economista italiano Cesare Bonesana mais conhecido como marquês de Beccaria, é leitura fundamental no estudo do Direito essencialmente ao Direito Penal. Em escrita reflexiva, a obra agrega múltiplos assuntos que se entrelaçam para a compreensão desta complexa área jurídica, e a medida que progredimos na sua leitura, somos apresentados a uma tese, ao mesmo tempo brilhante é inspiradora, que propõe uma análise transportando leitores, peritos ou leigos ao terreno comum.
O crime está presente em todos os lugares. A pena de morte, embora não legalizada, é exercida com frequência pelos grupos de extermínio e traficantes, nas periferias das grandes cidades. Através deste estudo, conforme o próprio autor salienta, o povo deveria ser conhecedor da lei, para mudar uma realidade brutal. É necessário reeducar a nação, começando pelos próprios representantes e através deles, com projetos voltados para a educação, possa-se viver em um mundo civilizado.
„Cada cidadão deve ter a convicção de poder fazer tudo o que não contraria as leis, sem temer outro inconveniente além daquele que pode resultar da ação da mesma.“
Se o indivíduo cometeu um delito, nada mais justo que sofra uma sanção, sendo a penalidade de acordo com o crime cometido, sem afetar a dignidade humana. É de fundamental importância conhecer as causas que o levaram ao mundo do crime, não é com a força que se recupera o indivíduo. A tortura é muitas vezes um meio seguro de condenar o inocente e absolver o culpado. O Brasil é um país injusto, cada vez mais nos tornamos mais reféns da violência e nesse contexto é extremamente necessário mudarmos alguns valores pessoais e analisarmos as nossas ações para com a sociedade.
Sendo assim, não se pode pensar de maneira individualista. Precisa-se de pessoas que lutem por esta causa. Que todos os seres humanos tenham acesso à justiça, a saúde, educação, moradia e segurança, pois todos estes direitos, entre outros, estão estabelecidos pela Constituição Federal de nosso país.
Cesare Beccaria lembra que o interesse do juiz deve ser o de buscar a verdade fazendo que sejam cumpridos os direitos e os deveres de cada um, e não, o de provar o delito. Esta deve ser a expectativa da sociedade.
Então, como afirma Beccaria, se queres prevenir os crimes, fazeis leis simples e claras; fazei-as amar; e esteja a nação inteira pronta a armar-se para defendê-las, sem que a minoria se preocupe constantemente em destruí-las, pois é melhor prevenir os crimes do que ter que puni-los.
O filósofo e matemático grego Pitágoras tinha por máxima que “era preciso educar as crianças hoje, para não precisar punir os homens amanhã”. Cesare Beccaria constrói todo um arcabouço teórico para explicar sua visão jurídica inovadora e acaba chegando a mesmíssima conclusão: somente a educação tem força suficiente para frentear o mal e transformar o homem.
Exceções à parte, o pensador italiano determina que “O rigor do castigo faz menor efeito sobre o espírito do homem do que a duração da pena, pois a nossa sensibilidade é mais fácil e constantemente atingida por uma impressão ligeira, porém frequente, do que por abalo violento, porém passageiro.” Em outras palavras, a morte é o fim do criminoso, não do crime. Qual a explicação dessa permanência do crime, uma vez que o seu praticante é retirado do meio social? Por isso o autor questiona: “Não é absurdo que as leis, que são a expressão da vontade geral, que detestam e punem o homicídio, autorizem um morticínio público, para afastar o cidadão do assassínio?.”
Beccaria entendia o fenômeno social crime através da ótica da racionalidade: o sujeito faz um cálculo racional cujo produto, isto é, sua escolha, é o crime. Em outras palavras, trata-se do produto de uma escolha racionalmente calculada cujo fruto é irracionalidade - o crime é a escolha racional errada.
A partir deste pressuposto, o pensador clássico se questiona como seria possível sua prevenção. Coerentemente, a prevenção se dá pelo papel das leis e das penas de influenciar diretamente o processo decisório do indivíduo, no sentido de desestimulá-lo, de fazê-lo "pensar duas vezes". Logo, a lei deve ser anterior, escrita e publicada para que o sujeito a conheça e, consequentemente, para que ela desmotive sua atitude irracional - ele saberá que terá de cumprir pena. Não obstante, para este raciocínio se consolide, é essencial que, no momento da aplicação da pena, o processo seja público - possibilitando a constatação de sua eficácia, e rápida visto que a associação firme no pensamento das pessoas entre crime e punição depende de um curto espaço de tempo entre esta causa e sua consequência.