A liberdade de organização religiosa e o Estado laico brasileiro

A liberdade de organização religiosa e o Estado laico brasileiro Aloisio Cristovam dos Santos Junior


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É legítimo um ato de autoridade judicial que obrigue uma igreja a celebrar um casamento religioso? É legalmente válido um casamento celebrado por um médium epírita? Pode o município exigir alvará para o funcionamento de uma igreja? A Administração Pública, sem processo judicial, pode determinar o fechamento de uma igreja ou de um culto religioso? Quais são os limites da liberdade de organização religiosa? Essas e outras perguntas são respondidas pelo autor (magistrado trabalhista, professor universitário e mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie), com base no ordenamento jurídico brasileiro, numa obra que, por sua linguagem acessível, é recomendável não apenas para profissionais do direito, mas também para lideranças religiosas, professores e estudantes de seminários e instituições de ensino religioso. Sua leitura é indicada, outrossim, a qualquer pessoa que se interesse pela questão religiosa mo Brasil.

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Cauê Oliveira
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03/11/2011 10:21:49

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