“Ao cabo do trabalho, revela-se clara a inconstitucionalidade do conceito, natural em um sistema processual penal que não foi ainda, por incrível que pareça, devidamente constitucionalizado. Compreende-se, portanto, uma demanda evidente: a noção de “ordem pública”, na forma como se apresenta na interpretação dos tribunais, precisa ser afastada do processo penal brasileiro com urgência se a pretensão é a de se construir um sistema penal ex parte Populi, não ex parte Principis”
(RUI DISSENHA - APRESENTAÇÃO)
Direito