O autor, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, vem a preencher uma lacuna de que a literatura jurídica se ressentia, ou seja, a contribuição de Frei Francisco de Vitória (1483?-1546) à formação do Direto Internacional Público e, especialmente, do direito internacional dos direitos humanos. Com efeito, antes de Bartolomé de las Casas, este teólogo dominicano vem a compadecer-se da sorte dos índios da América e, a partir de Santo Tomás de Aquino e de Aristóteles, trazia argumentos notáveis quanto à unidade do gênero humano, no qual estavam incluídos os selvagens. A evolução do conceito do ius gentium, desde Aristoteles, passando pelos romanos Cícero, Gaio, Ulpiano, chegando a Justiniano, pelos teólogos Agostinho de Hipona, Isidoro de Sevilha e Alberto Magno até chegar a Santo Tomás de Aquino, fonte principal de Vitória, é estudada minuciosamente, para apontar para a semeadura das noções fundamentais do Direito Internacional Público e da própria temática dos Direitos Humanos, posto o pensador escolhido na condição de habitante da fronteira entre o teocentrismo medievel e o humanismo renascentista, abrindo ensejo, inclusive, à consideração da projeção universal do ser humano enquanto titular, em si mesma, de direitos(Ricardo Antônio Lucas Camargo).
Ius gentium em Francisco de Vitória - a fundamentação dos direitos humanos e do Direito Internacional na tradição tomista
Luiz Henrique Cascelli de Azevedo
Sergio Antonio Fabris
2008
256 páginas
8h 32m
ISBN-13: 9788575254547
Português Brasileiro
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