O presente trabalho tem como escopo estudar a decisão do conselho de sentença no Tribunal do Júri brasileiro, exclusivamente no seu aspecto do silenciamento e da ausência de motivação da decisão proferida, em total desarmonia com a Constituição da República que estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado no exercício pleno da democracia e na dignidade da pessoa humana. A função de jurado não pode ser obrigatória, como estabelece a lei, mas sim fruto do exercício pleno da democracia, por isso se trabalha com o direito comparado a fim de mostrar o papel desempenhado pelos jurados em outros países. Neste caso, no Brasil, se deve repensar o papel da função de jurado evitando a figura do jurado profissional que se enraíza nas comarcas, em especial do interior do País, trazendo graves e sérios prejuízos ao exercício pleno da defesa e do princípio do juiz natural.
Tribunal do Júri: Visão Linguística, histórica Social e Dogmática -
Paulo Rangel
Uma análise crítica acerca das nuances presentes no instituto do Tribunal do Júri. Fruto da tese de doutorado do autor, o livro apresenta a dinâmica da funcionalidade daquele que é tido como um dos mais democráticos institutos do Estado de Direito. Não se trata de mera apresentação dogmático-expositiva, mas sim comentários relevantes e críticos acerca da parte procedimental do júri, além ainda de conter todo um aparato introdutório profundo e relevante a fim de que o leitor possa melhor compreender a questão como um todo. A obra inicia contextualizando "a linguagem como forma de expressão e inserção do ser no mundo", quando o autor traça a exposição de ideias de alguns nomes que trabalharam o tema na filosofia: Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Habermas e Dussel. A questão da censura (que se insere na e pela linguagem) recebe o trato da obra, quando é exposto o período da ditadura militar vivida no Brasil e os reflexos que incutiram no processo penal. Na sequência o autor expõe a linha histórica do júri, além de ainda tecer um comparativo de como funciona e é regulado o Tribunal do Júri em diversos países. Ao abordar o instituto presente no Brasil, a narrativa histórica é feita de maneira pormenorizada e bastante elucidativa, salientando diversos pontos interessantes da formalização e das transformações sofridas pelo júri. Na exposição crítica acerca do júri, a principal defesa feita pelo autor se dá no sentido de que a discussão sobre o caso pelos jurados deveria ser a regra. A discordância do autor sobre a impossibilidade de comunicação entre os jurados é o fio condutor da obra - justamente o tema de sua tese de doutorado. O silêncio imposto pelo Código de Processo Penal, possibilitando aos jurados que julguem apenas cada qual com sua consciência, é visto como determinação inconstitucional, ferindo os preceitos basilares do Estado Democrático de Direito. A partir de tal matiz o autor articula de modo profundo e crítico sobre o procedimento do júri. Toda a dinâmica ritualística recebe os comentários pontuais do autor, tratando-se assim de uma exposição crítica. Trata-se de uma obra profunda e reflexiva. O autor dinamiza suas ideias também expondo diversas ilustrações práticas, demonstrando assim a possibilidade pragmática da defesa que constrói. Diversos são os pontos tratados, cada qual tendo sido trabalhado de maneira bastante refletida e categórica pelo autor. O destaque, como já dito, vai para a farta e necessária introdução do tema, vez que se trabalha, como poucos, aquilo que consta no subtítulo da obra: uma visão linguística, histórica, social e jurídica. Vale conferir!
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