A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E O RISCO SOCIAL. Na lição de ARMANDO DE OLIVEIRA ASSIS, risco social “ (...) é o risco de o trabalhador, isto é, uma pessoa economicamente fraca, perder o seu salário, ou melhor, ver-se impossibilitada de o ganhar por motivo de certas eventualidades que são inerentes à vida do homem” . Na atualidade, o risco social deve compreender o desgaste sofrido pelo trabalhador, em decorrência do tempo; a exclusão do trabalhador, do mercado de trabalho; a manutenção da dignidade da pessoa, por meio da distribuição de renda. Portanto é a afirmação por todos, que a Previdência Social cobre contingências como a invalidez; a idade avançada; a morte; o repouso necessário à maternidade; a seqüela; a impossibilidade física pela constrição corporal (auxilio reclusão) e o desemprego involuntário. Surge a questão de saber qual o risco social coberto pela aposentadoria por tempo de contribuição.