A ciência penal vem ecoluindo a largos passos, forçando, inapelavelmente, a mudança de mentalidades dos operadores do Direito, mormente aqueles presos e aferrados ao espírito de 1940, quando o Brasil conheceu o Código Penal, ainda em vigor (Parte Especial) e, de 1941, quando os eflúvios do Estado Novo nos brindaram com o "atual" Código do Processo penal. Nessa bonançosa mudançade mentalidade eis que o culto membro do "Parquet" cearence, Dr. Edilson Santana Gonçalves enriquece as letras jurídicas com o seu inovador "Os Fenômenos da Eswpiritualidade e suas Repercussões na Ordem Jurídica penal". Trata-se de trabalho, aparentemente modesto, mas cujo conteúdo, temos certeza, transportará os operadores do Direito, atrasados no tempo e no espaço, a uma benéfica reflexão e mudança de mentalidade. Merece ser apreciado e, não somente isto, reclama de todos nós uma radical mudança no interpretar a lei penal. MARCOS DE HOLANDA - Professor da Faculdade de Direito da UFC, Advogado Criminal e Promotor de Justiça aposentado.