O pior da lei complementar no 893, de 9 de março de 2001, não está nas inconstitucionalidades e atecnias que contém, mas no conjunto de valores políticos e ideológicos que ressuscita: o totalitarismo fascista.ainda que dissimuladamente, a lei disciplinar da polícia militar (ldpmesp), explicita o organicismo, o irracionalismo e o antiuniversalismo que marcam o totalitarismo fascista.o decreto no 13.657, de 9 de novembro de 1943 (regulamento disciplinar da polícia militar do estado), revogado pela ldpmesp, também era expressão do pensamento totalitarista, porém, na vertente da ?ideologia comunista?, eis que expressava, em oposição À lei complementar no 893, de 9 de março de 2001, ainda que em baixa medida, apego a valores humanistas, racionalistas e universalistas. chega a ser incompreensível que, em plena vigência do estado democrático de direito, editem-se normas a teor da lei complementar no 893, de 9 de março de 2001, sem a necessária repulsa das pessoas e instituições. tal fenômeno somente se compreende sob o império de duas causas: medo e desprezo. medo da espiral da violência que justifica a edição de toda sorte de normas que, ainda que atropelando princípios e valores democráticos, possam funcionar como lenimento para a insegurança reinante. desprezo pelas coisas do Âmbito militar, já que as instituições e os servidores militares são vistos como estranhos, como esdruxularias passíveis de regência por normas espúrias.
Lei Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo -
Eliezer Pereira Martins
Leud
2008
312 páginas
10h 24m
ISBN-13: 9788574562339
Português Brasileiro
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