Parte I:
A violência pura e simples se acrescentava a violência judiciária. Os romanos passam por inventores do direito; é verdade que escreveram muitos livros de direito notáveis e achavam glorioso e aprazível conhecer e praticar os enigmas e os meandros do direito civil; era uma cultura, um esporte e um tema de orgulho nacional. Disso não podemos deduzir que a legalidade efetivamente reinava em sua vida cotidiana; o legalismo apenas introduzia no caos uma complicação suplementar e até uma arma: a trapaça. Em país grego sob o Império a chantagem Judiciária e as extorsões paralegais levavam o velho nome de sicofantismo.
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Parte II:
Não importa o que possamos dizer, Roma não foi um Estado segundo o direito civil ou público, mas um Estado que obedecia em tudo a uma realidade desconcertante para o sociologismo moderno: uma classe governante; o direito público de Roma se esclarece quando paramos de procurar normas e sabemos que tudo se decidia golpe a golpe, segundo as relações de força em cada momento. Coisa mais curiosa ainda, Roma nada tinha de um Estado tradicionalista, regido pelo respeito ao costume, à maneira inglesa; a confusão das instituições romanas sempre foi meio fluida. Um autoritarismo sem regra do jogo; a célebre boa-fé romana é fidelidade a um homem, não a um pacto. A não menos célebre invocação perpétua da tradição ancestral, dos hábitos dos antigos (more majorum) é não menos especiosa e não implica autoridade de costume. Essa tradição só era invocada com relação às instituições públicas; por isso se encontrava apenas na boca dos grandes, únicos autorizados a falar de política; e era invocada como objeção; quer dizer, só a mencionavam quando estava para ser violada.
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Parte III:
Os pobres também chamam a atenção. Estropiados, indigentes, vagabundos e imigrantes de campos muitas vezes assolados, aglomeram-se às portas da basílica e dormem sob os pórticos que rodeiam seus pátios internos. Sempre se fala dos pobres no plural, em termos que não têm mais relação nenhuma com a classificação cívica precedente da sociedade dividida em cidadãos e não-cidadãos. São o anônimo rebotalho humano da economia antiga. Tal anonimato precisamente os transforma em remédio para os pecados dos membros mais afortunados da comunidade cristã. Pois a esmola aos pobres constitui uma parte essencial da longa reparação dos penitentes e o remédio normal para os pecados veniais, como a preguiça e os pensamentos impuros e fúteis, que não demandam penitência pública.
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Parte IV:
A IMPOSSÍVEL DISTINÇÃO DO PÚBLICO E DO PRIVADO PELOS GERMANOS
Nessas tribos em que o poder, ao mesmo tempo de origem mágica, divina e guerreira, é exercido pelo rei, chefe de guerra eleito, e pelos guerreiros livres, o instável amálgama de um heer-könig condenado a vencer para manter sua autoridade e a de guerreiros fiéis se seu líder é o mais forte constitui o que se deve chamar de Estado de um tipo novo, espécie de comunidade de pessoas militares sem domicílio fixo nem duração garantida. O cimento dessa organização não é, como em Roma, a ideia de salvação pública e de bem comum, porém, antes, a reunião de interesses privados numa associação provisória automaticamente reconstruída pela vitória.
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Os momentos de crise de civilização sempre são favoráveis ao surgimento de individualidades místicas que cristalizam os receios e as esperanças secretas de cada um.
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