Afirmar que a Constituição ocupa o lugar mais alto na hierarquia das fontes significa, sobretudo, que todo o ordenamento jurídico deverá ser interpretado à luz dos valores fundamentais. Justamente, como foi evidenciado, a norma existe e realiza a sua função unitariamente ao ordenamento, mudando o seu significado com o dinamismo do ordenamento ao qual pertence. Daí a necessidade do empenho constante, por parte dos intérpretes, de ler o Código Civil de 2002, mas não só, à luz dos valores fundamentais impostos por uma Constituição rígida e por uma ordem pública fundada sobre o primado da pessoa e alicerçado na solidariedade constitucional. Como leciona Perlingieri, o critério hermenêutico não pode ser senão aquele que se extrai do contexto global do ordenamento, ou seja, sistemático. Diante da pluralidade de fontes normativas existente no sistema impõe-se ao operador do direito a tarefa de individuar, na complexidade do ordenamento, a normativa adequada ao caso concreto, que só poderá ser aplicada após o controle de legalidade constitucional. Uma teoria da interpretação, portanto, entendida como teoria do controle e da aplicação. ''
O Direito Civil na Legalidade Constitucional -
Pietro Perlingieri
Renovar
2008
1216 páginas
1d 16h 32m
ISBN-13: 9788571477094
Português Brasileiro
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